Direitos e Deveres
Servidor não pode acumular cargos que somavam 70 horas semanais
Consultor Jurídico - 02/12/2014
Por entender que não é razoável acreditar que um servidor público consiga desempenhar suas atividades com qualidade, eficiência e celeridade estando sujeito a uma carga de trabalho de 70 horas semanais, a 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins negou o pedido de um servidor público que buscava uma decisão autorizando-o a acumular dois cargos públicos.
O autor pretendia tomar posse no cargo de assistente de laboratório da Universidade Federal do Tocantins (UFT), com carga horária de 40 horas semanais, sem prejuízo para o cargo de biomédico, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, com carga de 30 horas semanais.
O autor da ação alegou que a acumulação é legal porque há compatibilidade de horários, já que ele poderia exercer plantões noturnos no cargo vinculado à Secretaria Estadual de Saúde. Além disso, o biomédico defendeu que, apesar de a regra geral ser a proibição, a Constituição prevê exceção para "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Entretanto, a Advocacia-Geral da União alegou que no caso do servidor não é compatível a acumulação dos cargos. Segundo os procuradores federais, o cargo de assistente de laboratório, ao contrário do alegado, é de nível fundamental e não pode ser enquadrado como privativo de profissional de saúde.
Além disso, a AGU ressaltou que a suposta acumulação das duas atividades submeteria o servidor a 70 horas semanais de trabalho, o que não é permitido pela legislação vigente nem pela jurisprudência. Os advogados públicos afirmaram que tal jornada prejudicaria a saúde do servidor e o cumprimento de suas atividades em ambos os cargos.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins deu razão a AGU e negou o pedido do autor. "No caso, não parece minimamente razoável acreditar que um servidor público consiga desempenhar suas atividades com qualidade, eficiência e celeridade quando está sujeito a uma carga horária global de trabalho na ordem de 70 horas semanais. Assim, mesmo não havendo sobreposição de horários, no mínimo haverá saídas antecipadas ou atrasos na repartição federal, o que denota incompatibilidade de horários", destacou a sentença.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
loading...
-
Servidores Não Podem Acumular Cargos Que Somem Mais De 60 Horas Semanais
Consultor Jurídico - 26/03/2015 Por ser prejudicial à saúde e limitar horários de descanso, jornadas com mais de 60 horas semanais de trabalho não podem ser exercidas por servidores públicos. Com...
-
Procuradorias Impedem Posse De Assistente Social Por Acumular Cargos Públicos Sem Compatibilidade De Horários
AGU - 26/11/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, posse de assistente social em outro concurso por acumular cargos públicos sem compatibilidade de horários. A candidata propôs...
-
Justiça Permite Acúmulo De Cargos Públicos E Remunerações
ALESSANDRA HORTOO DIA - 13/10/2014 Decisão vale mesmo que as jornadas de trabalho somadas ultrapassem o limite máximo de 60 horas semanais Rio - O servidor público pode acumular cargos ? e, consequentemente,...
-
Trf3 Afasta Limite Máximo De Horas Para Acumulação De Cargos Públicos
BSPF - 08/09/2014 Apelante deseja acumular dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou, por unanimidade, a limitação...
-
Procuradorias Fazem Prevalecer Tese Da Necessidade De Comprovação De Compatibilidade De Horários Para Ocupação De Mais De Um Cargo Público
BSPF - 22/05/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que é necessário comprovar a compatibilidade de horários para acumulação de cargos públicos. A tese estava sendo questionada...
Direitos e Deveres