Sítio do Servidor Público
Brasília - 19/01/2010
A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento publicou na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, Seção 1, aportaria nº 190, com o demonstrativo das maiores e menores remunerações da Administração Pública Federal, por órgão ou entidade. A publicação dessas informações atende às determinações do decreto 3.529/00.
O levantamento feito pela SRH, com base em informações retiradas do Siape ?sistema online que administra o quadro de pessoal civil do Governo Federal ? revela remunerações acima de R$ 25.725,00, teto salarial da administração pública, correspondente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Parte dos altos salários que ainda persistem na folha de pagamentos da Administração Pública é decorrente do pagamento de sentenças judiciais.
O maior salário do Executivo Federal, de acordo com os dados publicados na portaria da SRH, ainda é o de um servidor da Universidade Federal do Ceará, que tem remuneração total de R$ 46.430,42. O alto salário que esse servidor recebe é decorrente de sentença judicial. A remuneração, originalmente de R$ 18.975,05, tem decisão judicial incorporada no valor de R$ 27.455,37. Sobre esses valores, incide um corte de R$ 9.294,32. Com isso, o servidor tem remuneração bruta de R$ 37.136,10.
Além desse caso, há, no Executivo Federal, outros quatro com remuneração total (remuneração inicial somada à decisão judicial) superior ao teto salarial da administração pública: um no Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (R$ 33.232,39), um na Universidade Federal do Acre (R$ 32.202,63), um na Universidade Federal de Minas Gerais (R$ 28.732,27) e um na Universidade Rural Federal do Rio de Janeiro (R$ 28.251,78).
A portaria que divulga os maiores e menores salários da administração pública federal é publicada três vezes ao ano e traz brutos os valores das remunerações, sem incidência de descontos, impostos ou contribuições. A última publicação do documento ocorreu em outubro do ano passado.