Notícias STFSexta-feira, 03 de outubro de 20141ª Turma do STF nega recurso do Grupo OK
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na terça-feira (30), a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 30987) apresentado pelo Grupo OK Construções e Incorporações S/A contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que barrou a remessa, para o STF, de recurso extraordinário que discute decisão judicial sobre a transferência de escrituras pela construtora.
O Grupo OK foi condenado pelo juízo da 5ª Vara Cível de Brasília (DF) a pagar o aluguel de pessoas que adquiriram imóveis da construtora na planta, mas ainda não conseguiram receber a escritura porque a empresa teve seus bens penhorados. A penhora faz parte da cobrança de dinheiro público desviado na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo (TRT-SP), na década de 90. O juízo da 5ª Vara Cível de Brasília também condenou a empresa a pagar multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
A empresa argumentou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a matéria, por ser relevante para toda a sociedade, deveria ter a repercussão geral reconhecida e, consequentemente, ser levada para análise no STF por meio de um recurso extraordinário. A repercussão geral é uma espécie de filtro, por meio do qual o Supremo seleciona, para análise, processos que tenham relevância jurídica, econômica, social ou política para a sociedade.
Quando a repercussão geral é reconhecida, os demais recursos extraordinários que tratam do tema são sobrestados nas demais instâncias até que o caso seja apreciado pelo STF. Quando isso acontece, a decisão do Supremo deve ser aplicada a todos os processos sobrestados.
Recursos
Como o STJ barrou a subida do RE ao Supremo, negando todos os recursos apresentados pela defesa, inclusive um mandado de segurança, a construtora tentou reverter essa decisão no STF, por meio do recurso ordinário em mandado de segurança. Entretanto, a maioria dos ministros da Primeira Turma entendeu que o RMS não é a via processual adequada para contestar as decisões do STJ impedem a subida de recursos extraordinários ao Supremo. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
?A hipótese não é de mandado de segurança?, afirmou o ministro Roberto Barroso ao abrir divergência no sentido de negar provimento ao pedido do Grupo OK. ?Qual o sentido da repercussão geral se, quando ela for aplicada no sentido de não permitir o acesso ao STF, for cabível ainda mandado de segurança??, indagou a ministra Rosa Weber.
O ministro Luiz Fux, por sua vez, argumentou que, ?no momento em que o Tribunal a quo (no caso, o STJ) aplica a repercussão geral de forma equivocada, na melhor das hipóteses ele viola a lei?. Segundo o ministro, toda vez que houver aplicação errada de tese jurídica, cabe ação rescisória, que, hoje, tem inclusive tutela antecipada.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso, determinando a apreciação do mandado de segurança pelo STJ. ?O jurisdicionado precisa ter um instrumental para corrigir um possível erro quanto à observância do pronunciamento do Supremo sobre a repercussão geral?, disse. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, propôs outra solução: a conversão, em agravo regimental, de agravo de instrumento apresentado pelo Grupo OK no STJ.
A Turma negou provimento ao recurso, nos termos do voto do ministro Roberto Barroso.
RR/VP,FB
STF - 1ª Turma do STF nega recurso do Grupo OK - STF