Notícias STFSegunda-feira, 04 de novembro de 2013ADI questiona lei paraibana sobre promoção de juiz substituto
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5057 contra o artigo 49 da Lei Complementar estadual 96/2010, que organiza o Poder Judiciário da Paraíba. Segundo a entidade, o dispositivo viola o artigo 93 da Constituição Federal, na medida em que impede juízes substitutos de pleitear promoção na carreira antes de cumprir o período de estágio probatório e obter vitaliciedade.
A lei estadual prevê que, após cumprir o biênio probatório e ser vitaliciado, o juiz substituto poderá concorrer à promoção para a comarca de primeira entrância. Por sua vez, a Constituição prevê que a promoção, remoção ou permuta de magistrados somente é possível se atendidos dois requisitos: dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
A Anamages sustenta que, não havendo juízes de Direito com os requisitos do artigo 93 da Constituição ou havendo magistrados que tenham tais requisitos mas não se interessem pelos cargos vagos, nada impede que estes cargos sejam ofertados aos juízes substitutos que não tenham completado os dois anos de estágio probatório e que por isso não sejam vitalícios.
?A intenção do legislador constitucional resta clara e inquestionável: se nenhum juiz atende aos requisitos antes descritos, deverão ser chamados os magistrados integrantes do quinto sucessivo e, se necessário for, dispensar-se-á o lapso temporal de dois anos na entrância?, sustenta a associação.
Segundo ela, ao exigir que o juiz substituto somente possa se inscrever a promoção após cumprir o estágio probatório e ser vitaliciado, a lei estadual afronta o texto constitucional.A entidade aponta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), conhecida como Loman, não faz qualquer referência ou traz proibição quanto à promoção antes do vitaliciamento. Outro argumento é o de que o artigo 93 da Constituição dá ao STF a competência para elaborar lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura. ?Diante da reserva legal, a exigir lei da iniciativa do Supremo Tribunal Federal para regular a carreira da magistratura, os estados não podem editar normas legais usurpando e invadindo a esfera de atribuição exclusiva desta Corte Suprema, como se verifica na norma ora hostilizada?, sustenta.
Rito abreviado
Na ADI 5057, a associação requereu liminar para suspender a eficácia do artigo 49 da Lei Complementar paraibana 96/2010 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. O relator da ação, ministro Luiz Fux, aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs. ?A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar?, salientou. O relator deu prazo de dez dias para que as autoridades requeridas prestem informações. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que ambos se manifestem.
RP/VP
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