Notícias STFSexta-feira, 29 de novembro de 2013Associação questiona norma paraibana sobre promoção de membro do MP
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5066) contra dispositivo de Lei Complementar do Estado da Paraíba que estabelece normas de organização e funcionamento do Ministério Público paraibano. De acordo com a entidade, a regra questionada impõe requisitos para a promoção no MP-PB que não são considerados obrigatórios pela Constituição Federal.
A ADI foi proposta, com pedido de liminar, para questionar a validade do parágrafo único do artigo 117 da Lei Complementar 97/2010, do Estado da Paraíba, alterada pela Lei Complementar 105/2012. A Conamp sustenta que ao impor a vitaliciedade como requisito obrigatório para a promoção de membros do MP estadual, a norma contraria frontalmente o artigo 93, inciso II, alínea ?b?, da Constituição Federal (CF), e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993).
A associação alega fragrante inconstitucionalidade do dispositivo, uma vez que ?a lei infraconstitucional não pode obstar a promoção de membros do Ministério Público paraibano mediante critério que ofende a Constituição Federal?. Observa que, apesar de a Constituição tratar da magistratura no artigo 93, inciso II, alínea ?b?, tal dispositivo é aplicado ao Ministério Público por força do parágrafo 4º do artigo 29 da própria CF.
?Não pode uma lei complementar estadual, desrespeitando a Constituição da República, obstar prerrogativa de membros do Ministério Público do Estado da Paraíba e ainda prejudicar o bom funcionamento da instituição?, argumenta a entidade. Segundo ela, ao limitar a promoção, o dispositivo questionado passou a impedir o provimento de cargos vagos por promotores de justiça, ainda não vitalícios, ?tornando, assim, letra morta a ressalva expressa na disposição constitucional?.
?Não é preciso explicar que a norma estará a prejudicar a sociedade, pois, inevitavelmente, haverá comarcas vagas, que permanecerão sem os serviços essenciais do Ministério Público?, ressalta a entidade. Liminarmente, a Conamp pede a suspensão do dispositivo contestado e, no mérito, solicita que o STF julgue procedente a ADI 5066, a fim de declarar a norma estadual inconstitucional.
A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.
EC/AD
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