Notícias STFQuinta-feira, 05 de dezembro de 2013AP 470: Plenário nega agravo de Pedro Corrêa em embargos infringentes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto por ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado na Ação Penal 470, contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que inadmitiu os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-parlamentar. Corrêa alegava que um único voto divergente seria suficiente para a admissibilidade dos embargos infringentes.
Pedro Corrêa foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, por corrupção passiva (unânime) e a 4 anos e 8 meses, pelo crime de lavagem de dinheiro (por 8 votos condenatórios contra 2 voto absolutórios). Ele pretendia que fossem conhecidos os embargos infringentes, independentemente dos resultados das votações, para que fosse absolvido do crime de lavagem de dinheiro. Para tanto, alegava que o parágrafo único do artigo 333 do Regimento Interno do STF (RISTF), que exige quatro votos absolutórios para a interposição de embargos infringentes, faria exceção para os casos de julgamento de ação criminal.
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa destacou que o Tribunal, ao examinar a tese semelhante no 27º agravo regimental na AP 470, decidiu, por unanimidade, no sentido de que deve ser observado o quórum mínimo de quatro votos absolutórios para a admissibilidade dos embargos infringentes. ?A aplicabilidade do artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, reconhecida pelo Plenário, exige quórum mínimo de quatro votos vencidos para a interposição dos embargos infringentes. Não preenchido este requisito, são incabíveis os embargos infringentes?, diz a ementa daquele julgamento.
Ele questionava, também, a competência do relator da AP 470 para julgar a admissibilidade dos embargos infringentes. Segundo ele, o juízo de admissibilidade deveria ter sido feito pelo relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux. A tese também não foi aceita pelo Plenário.
PR/AD
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