Notícias STFQuinta-feira, 12 de dezembro de 2013Ministro Roberto Barroso julga procedente ADI que questiona financiamento de campanhas
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela procedência da ação, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra regras sobre financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos. Na ADI, são atacados dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas.
Para ele, a discussão envolve mais do que apenas uma reflexão sobre financiamento de campanha política e sobre a participação de pessoas jurídicas no financiamento. ?O que está em discussão é o momento em que a democracia brasileira vive e as relações entre a sociedade civil, a cidadania, a classe política e o Poder Legislativo?, ressaltou. Barroso salientou que, em uma democracia, a decisão política deve ser tomada por quem tem voto, e, por isso, a reforma política que o país precisa tem de ser feita pelo Congresso Nacional.
O ministro afirmou que o grande problema do modelo político do Brasil é o afastamento da classe política da sociedade civil, e uma das causas desse distanciamento, segundo ele, ?é a centralidade que o dinheiro passou a ter no processo eleitoral brasileiro?. O atual sistema eleitoral, segundo ele, ?não serve bem ao país?, e a política deve ser representativa e funcional, a fim de que haja credibilidade junto à sociedade civil.
De acordo com o ministro Barroso, em uma sociedade democrática plural e aberta existe espaço para os interesses privados e públicos. ?A única coisa que é muito ruim é quando o interesse privado aparece travestido de interesse público, quando as razões privadas se apresentam como razões públicas", afirmou. "Em todas as democracias deve haver um ponto desejável de equilíbrio entre o mercado e a política?, avaliou.
Redução de custos
Em seu voto, Barroso considerou inconstitucionais as normas contestadas, ao entender que o modelo em vigor desiguala pessoas e candidatos em função de um elemento discriminatório que é o poder aquisitivo, ou seja, o poder de financiamento. Para ele, ?não basta coibir o financiamento?: é necessária a criação de um sistema eleitoral com menos custos e, consequentemente, mais autêntico e democrático, ?mais capaz de atender as demandas por moralidade pública da sociedade brasileira?.
EC/AD
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