Notícias STFTerça-feira, 19 de novembro de 2013MS questiona projetos que buscam sustar resolução do TSE sobre número de deputados
O deputado federal José Geraldo Torres da Silva (PT-PA), conhecido como Zé Geraldo, impetrou o Mandado de Segurança (MS) 32548 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo da Câmara dos Deputados (PDCs) 915 e 1361. As propostas visam sustar os efeitos da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou o número de deputados da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas. No MS há pedido de liminar para suspender a tramitação dos projetos.
Segundo o parlamentar, as proposições violam o inciso V do artigo 49 da Constituição, o qual prevê que é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. O deputado argumenta que o dispositivo não engloba as decisões judiciais e administrativas do Poder Judiciário.
?A se entender de forma diversa, ou seja, que o inciso V, artigo 49, também alcança as deliberações do Poder Judiciário, quaisquer decisões judiciais ou prolatadas no âmbito do Poder Judiciário sem sua competência normativa poderão, diante do precedente que ameaça se cristalizar na seara do Congresso Nacional, ser suspensas pelo Poder Legislativo, que estaria a substituir o Judiciário, entre outras atribuições, no controle de constitucionalidade dos atos normativos federais e estaduais?, alega o parlamentar.
De acordo com o autor do MS, ?a inconstitucionalidade da resolução editada pelo TSE dentro da seara de seu poder normativo será aferida pelo Supremo Tribunal Federal, seja por meio do controle concentrado ou de outros mecanismos que a Constituição coloca à disposição do cidadão e jurisdicional?. Ele ressalta que a norma já está sendo discutida no Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4962, 4965 e no MS 32107.
O deputado informa que a Câmara aprovou, no último dia 6 de novembro, o regime de urgência para a votação dos dois projetos. ?Da exposição feita sobressai a fumaça do bom direito, pois, sem a menor sombra de dúvidas, o ato de submeter-se à deliberação da Câmara dos Deputados proposta legislativa que macula cláusula pétrea e atenta contra as competências desse Supremo Tribunal Federal, deve ser rapidamente obstado pelo Guardião da Constituição Federal?, aponta.
A relatora do MS 32548, por prevenção, é a ministra Rosa Weber.
RP/AD
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