Notícias STFSexta-feira, 08 de novembro de 2013Negada liminar em MS impetrado por consultores legislativos contra corte de salários
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou pedido de liminar formulado pela Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, no Mandado de Segurança (MS) 32505. A entidade questiona ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional.
Alegações
A entidade alega que não lhe foi dado pelo TCU o direito de ampla defesa e do contraditório, que, conforme sustenta, é assegurado constitucionalmente também nos procedimentos administrativos. A Aslegis argumenta ainda que o ato do TCU também desprezou a Súmula Vinculante 3 do STF, que estabelece que ?nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão?.
Lembra, também, que o STF reconheceu a repercussão geral de várias matérias pertinentes à controvérsia acerca da aplicação do teto remuneratório do serviço público. Por fim, alega que a decisão do TCU tem imediata repercussão sobre a folha de pagamentos da Câmara, gerando ?inesperado impacto nos orçamentos familiares dos servidores?.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que ?descabe implementar ato precário e efêmero (liminar), antecipando-se à visão do Colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem examinados?. Portanto, segundo ele, ?tudo recomenda que, emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo da impetração?.
FK/AD
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