Notícias STFQuarta-feira, 29 de outubro de 2014Programa Artigo 5º trata de formas de extinção da punibilidade
A Constituição Federal determina que são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre formas de extinção da punibilidade e quando pode ser dado o perdão judicial.
Para falar sobre o tema, o programa convidou o juiz aposentado Pedro Paulo Castelo Branco, professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Ele explica que a punibilidade se extingue, mas a ação fica em estado de suspensão e pode ser retomada. ?Se nesse período prescricional o autor do delito, que recebeu o benefício, praticar um novo crime, ele pode ser considerado contumaz e vai responder pela ação atual e restabelecer a conduta anterior?, diz.
Outro convidado é o advogado Jackson Domenico, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF). Ele cita casos em que o perdão judicial pode ser concedido, como quando um pai mata o filho sem querer, mas explica que, nem sempre, o perdão exige laços de parentesco: o ponto principal é o prejuízo que a pessoa sofre junto com a vítima. "A lesão afetiva lhe proporciona uma pena muito maior que a condenação que viesse a lhe ser imposta pelas normas da lei?, acredita.
Exibições:
Inédito: 29/10, às 21h.
Reapresentações: 30/10, às 12h30; 31/10, às 10h; 1/11, às 7h30; 2/11, às 7h; 3/11, às 12h30; e 4/11, às 11h.(Fonte: TV Justiça)
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