STF - Programa Artigo 5º discute legítima defesa - STF
Notícias STF
Quarta-feira, 02 de abril de 2014
Programa Artigo 5º discute legítima defesa
Quem age em legítima defesa não é responsável criminalmente pelo ato praticado, mas é preciso provar que a reação foi necessária e proporcional à agressão. O programa Artigo 5º da TV Justiça desta semana fala sobre o instituto da legítima defesa, quando ele pode ser alegado e quais são as consequências.
O promotor Mauro Faria de Lima, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília, explica que a alegação só pode ser feita em caso de reação a agressão atual ou iminente, e é analisada caso a caso. O programa também conta com a participação do advogado criminalista Vitor Hugo Pelles, especialista em Direito Penal e Processo Penal, para quem a alegação de legítima defesa deve ser usada apenas em casos extremos.
Exibições: Inédito: 2/4, às 21h. Reapresentações: 3/4, às 12h30; 4/4, às 10h; 5/4, às 7h30; 6/4, às 7h; 7/4, às 12h30; e 8/4, às 11h.
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