Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade. Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso. Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui, portanto, a culpabilidade.
Por derradeiro, a legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. Em outras palavras, é a reação contra o excesso injusto.
loading...
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos (foto), e absolveu homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em...
Notícias STF Quarta-feira, 02 de abril de 2014 Programa Artigo 5º discute legítima defesa Quem age em legítima defesa não é responsável criminalmente pelo ato praticado, mas é preciso provar que a reação foi...
De acordo com Alexandre Aragão, a teoria das autolimitações administrativas "constitui um conjunto de instrumentos diversos, mas complementares, que visam a assegurar a coerência e a igualdade no tratamento dado pela Administração aos cidadãos"....
PM É PRESO ACUSADO DE MATAR ESTUDANTE EM PORTA DE BOATE NO RJ O soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Marcos Parreira do Carmo, foi preso no dia 28/09, acusado de matar o estudante Daniel Duque Pittman, 18, com um tiro na axila direita. O...
A NOTÍCIA (fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br) EXÉRCITO TRANSFERE PARA BRASÍLIA SARGENTO PRESO POR DESERÇÃO APÓS SE CONFESSAR HOMOSSEXUAL Brasília - Preso por deserção na madrugada do dia 4/06 em São Paulo, dias após revelar em entrevista...