Notícias STFSegunda-feira, 02 de dezembro de 2013Relator adota rito abreviado em ADI contra norma que alterou Lei de Direitos Autorais
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação do rito abreviado na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5065, ajuizada contra a Lei 12.853/2013, relativa a direitos autorais. Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
De acordo com a União Brasileira de Compositores (UBC), autora da ADI, a norma questionada usurpa e viola direitos de autores, artistas e associações integrantes do sistema de gestão coletiva de direitos autorais. Desrespeita, ainda, a Constituição Federal, uma vez que fere a prerrogativa do titular de direitos autorais de determinar a fruição própria e independente de suas obras artísticas (artigo 5º, incisos XXVII e XVIII) e porque, ao limitar o exercício pelos titulares dos seus direitos autorais, viola o direito de propriedade (artigo 5º, XXII).
Também segundo a entidade, a lei interfere na organização de associações privadas (artigo 5º, inciso XVII) e discrimina os titulares de direitos autorais, ao separar em categorias titulares de direitos autorais em situação equivalente, ferindo o princípio do tratamento isonômico (artigo 5º, caput).
?O Estado passará administrar os direitos autorais, inclusive determinando o preço do direito, o que na prática, representará a exploração direta da própria atividade, em clara inobservância ao disposto no artigo 173 da CF?, sustenta a UBC. Ainda conforme a ação, a norma questionada outorga ao Ministério da Cultura atribuições estranhas à sua finalidade constitucional, além de conceder publicidade a informações e dados privados, ?anotando-se como se fossem de interesse público, ferindo o artigo 5º, incisos X e XII?.Na ADI, ajuizada com pedido de liminar, a União Brasileira de Compositores pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da Lei 12.853/2013, no que se refere aos dispositivos que alteraram a Lei 9.610/1998.
Rito abreviado
O ministro considerou que a matéria ?se reveste de indiscutível relevância? e por isso entendeu que deve ser aplicado o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). No despacho, o relator requereu informações no prazo de dez dias à Presidência da República e ao Congresso Nacional. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.
EC/AD
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