Notícias STFQuarta-feira, 03 de dezembro de 2014ADI sobre requisição de servidor para assessorar magistrado em AL terá rito abreviado
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5177, ajuizada pelo governador do Estado de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, com o propósito de declarar inconstitucional o artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei estadual 7.646/2014. A norma trata da requisição de servidor efetivo dos quadros da Justiça de primeiro e segundo grau para assessoramento de juiz de direito. Com a decisão, prevista no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o processo será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
O governador de Alagoas sustenta que os dispositivos questionados invadem competência de iniciativa privativa do Poder Judiciário estadual para dispor acerca de sua organização administrativa financeira. Segundo ele, a lei foi alterada por emenda parlamentar e resultou no aumento de despesas, além de ter feito acréscimos ao projeto original. Conforme os autos, na hipótese de um escrivão ou chefe de secretaria ser requisitado para a função de assessoramento de magistrado terá, pela investidura no cargo de assessor, mais 65% de vantagem sobre sua remuneração.
Decisão
Ao determinar o rito abreviado, o ministro Luiz Fux ressaltou a importância da matéria. ?A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar?, afirmou.
O relator requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, que devem ser prestadas no prazo máximo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador geral da República, para que se manifestem sobre a matéria.
MR/CR
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