Notícias STFSegunda-feira, 02 de junho de 2014Ação contra lei que proíbe arma de brinquedo em SP terá rito abreviado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar diretamente para julgamento de mérito, pelo Plenário da Corte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5126) ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra a lei estadual que proíbe a fabricação e comercialização de armas de fogo de brinquedo em todo o estado. O ministro adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para a tramitação da ação na Suprema Corte.
Na ação, o governador paulista contesta a Lei 15.301/2014 do Estado de São Paulo, que ?dispõe sobre a proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado de São Paulo?. Alckmin informa que o projeto de lei que originou a norma foi integralmente vetado, com o argumento de que invadia matéria de iniciativa legislativa privativa da União, contudo a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a lei. Destaca também que a matéria já foi regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e que a lei federal já proíbe a venda, comercialização e importação de armas de fogo de brinquedos ou réplicas.
Sustenta ainda que a lei impugnada, além de ?tratar sobre matéria atinente a armas de fogo de brinquedo, ditando regras a comerciantes e consumidores?, também impõe diversas obrigações administrativas ao Executivo estadual para garantir o cumprimento da norma. Para o governador, a lei trata de matéria cuja iniciativa é de competência do Chefe do Poder Executivo, uma vez que disciplina aspectos de atribuições de órgãos da administração pública, ?ínsitos à função de administrar?.
O governador pediu a concessão de liminar, para suspensão da lei e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Ao adotar o rito abreviado, no entanto, o ministro Gilmar Mendes determinou que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
O ministro requisitou também informações da Assembleia Legislativa de SP, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso.
AR/AD
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