Notícias STFTerça-feira, 08 de abril de 20142ª Turma nega HC a empresário que responde a ação penal no STJ
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 119770) impetrado na Corte pela defesa do empresário Zuleido Veras, que é réu em ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), oriunda da chamada Operação Navalha, da Polícia Federal. No habeas, ele tentava anular as provas colhidas a partir de interceptações telefônicas deferidas pela então relatora do caso no STJ, ministra Eliana Calmon, por considerá-las ilegalmente autorizadas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (8).
A operação foi instaurada para investigar a atuação de suposto grupo criminoso que fraudava licitações em vários estados do nordeste, envolvendo empresários e servidores públicos federais, estaduais e municipais.
De acordo com o advogado de Zuleido, a autorização para quebra de sigilo telefônico menciona fraudes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alvo de investigação em outra operação da Polícia Federal (Octopus). E, segundo o defensor, Zuleido não foi acusado de fraude ao INSS.
"A decisão do STJ não tem nenhuma linha que diga respeito a Zuleido Veras. Isso é da operação Octopus, que nada a ver com o réu, investigado na Operação Navalha." Com esse argumento, o advogado requereu a declaração de nulidade das provas colhidas por meio da interceptação e de suas sucessivas prorrogações, também consideradas infundadas pelo defensor.
Complexidade
Em seu voto, no sentido do indeferimento do HC, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a relatora do caso no STJ autorizou a interceptação telefônica e as sucessivas prorrogações com base na complexidade dos fatos investigados e na necessidade de investigação contínua, em consonância com o que diz a Lei 9.296/1996, que rege a matéria, e a jurisprudência atual do STF.
Acompanharam o relator o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Teori Zavascki estava impedido e não votou, uma vez que chegou a participar de decisões referentes a esse caso quando atuava no STJ.MB/AD
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