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Segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Negado HC a acusado que pedia acesso à transcrição total do áudio de investigação
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 118371) a um dos acusados de participar de suposto esquema de desvio de verbas públicas investigado pela Operação Navalha, da Polícia Federal. Ele alegava cerceamento de defesa por não ter tido acesso à transcrição de todas as interceptações telefônicas ligadas aos fatos objeto da investigação.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que pedido idêntico foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, naquela Corte, foi ressaltada jurisprudência do próprio STF segundo a qual quando há degravação dos diálogos em que baseia a denúncia, e desde que se tenha conferido acesso ao áudio, é possível a transcrição só do que interessa ao processo. Ou seja, não há cerceamento de defesa se o acusado teve acesso ao áudio da parte em que estava envolvido.
Dessa forma, a Turma, na sessão de 19 de agosto, confirmou a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes, que indeferiu a liminar. Na ocasião, ele destacou que o Supremo já teve oportunidade, diversas vezes, de decidir que não é obrigatória a degravação de todas as conversas colhidas nas interceptações telefônicas para fins de oferecimento da denúncia.
CM/CR
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