Notícias STFSexta-feira, 26 de setembro de 2014Acusados por desaparecimento de Rubens Paiva pedem extinção de ação penal
Chegou ao Supremo Tribunal Federal Reclamação (RCL 18686), apresentada por cinco militares que respondem a ação penal na 4ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, acusados de envolvimento no desaparecimento e na morte do deputado federal Rubens Paiva em janeiro de 1971. Eles alegam que a decisão do juízo de primeiro grau afronta a autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, quando o Plenário decidiu pela validade da Lei da Anistia (Lei 6.683/79).
O processo teve origem em apuração sobre o desaparecimento de Paiva, a partir de investigação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), resultando na abertura da ação penal, que tem audiência de instrução e julgamento marcada para os dias 7, 8 e 9 de outubro. O processo havia sido sobrestado por liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em habeas corpus impetrado pelos acusados, mas, no exame do mérito, a ordem foi indeferida e a liminar revogada. Essa decisão está sendo questionada em recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Na RCL 18686, os advogados dos acusados afirmam que o juízo de origem, ao receber a petição inicial da ação penal, ?incorreu em manifesto equívoco?, porque a decisão do STF quanto à Lei da Anistia tem eficácia vinculante. Por isso, desde a apresentação das respostas preliminares, os réus defendem a tese da extinção da punibilidade, com base na Lei 6.683/1979 e a consequente anistia dos episódios narrados pelo MPF, pois teriam ocorrido em pleno regime de exceção (1964-1985).
Afirmam que a matéria enfrentada nas demais instâncias é ?rigorosamente? a mesma tratada na ADPF, não mais cabendo discussão sobre o caso. ?Apesar da clareza do acórdão editado na ADPF 153, o juízo monocrático afastou a Lei da Anistia e franqueou a persecução criminal, na contramão da postura adotada pelo STF?, ressaltam.
Com esses argumentos, pedem a concessão de liminar para sobrestar o processo principal e suspender as audiências marcadas para o início de outubro. A medida, afirmam, ?evitaria também o desgaste físico e emocional? a que seriam expostos os acusados, ?alguns septuagenários e com graves problemas de saúde?. Ao final, pedem a extinção da ação penal sem a resolução do mérito.
O relator da RCL 18686 é o ministro Teori Zavascki.
CF/FB
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