Notícias STFSexta-feira, 28 de junho de 2013Liminar mantém ação penal contra acusados de venda de DVD pirata
O ministro Luiz Fux negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118322) e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu prosseguimento à ação penal ajuizada contra três vendedores ambulantes acusados de comercializar CDs e DVDs piratas (violação de direito autoral) em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
A Defensoria Pública da União (DPU) pretendia obter liminar para suspender os efeitos da decisão do STJ até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, solicita que o Supremo anule a decisão do STJ ou, alternativamente, absolva os acusados com base no princípio da insignificância.
Segundo o relator, ?a causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração [do HC], porquanto ambos referem-se ao reconhecimento, ou não, da atipicidade da conduta [dos acusados] em razão da aplicação do princípio da insignificância?, afirmou. Juridicamente, esse tipo de liminar é classificada de satisfativa. O ministro acrescentou que, no caso, ?é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal?.
Atipicidade
Segundo a DPU, ?a atividade de ´camelô`, consistente na venda de CDs e DVDs, é algo corriqueiro e comum nos grandes centros urbanos, que a sociedade a aceitou?.
Para a instituição, ?se essa atividade está socialmente adequada, não há de se falar em tipo penal, porque se realiza dentro campo da normalidade, portanto materialmente atípica por adequação social?.
O argumento da atipicidade da conduta dos vendedores foi acolhido em primeira e segunda instâncias, com a consequente aplicação do princípio da insignificância.No STJ é que esse entendimento foi revertido, a pedido do Ministério Público, por meio de recurso especial. Segundo a Defensoria, o julgamento do recurso pelo STJ ?demandou a análise do conjunto fático probatório? do caso, o que não é permitido por meio desse tipo de instrumento processual.
RR/AD
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