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Segunda-feira, 24 de junho de 2013
ADI questiona regras de ICMS para indústria sucroalcooleira do Acre
Um regime de financiamento de saldos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a indústria sucroalcooleira do Acre é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4969, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República. A ação alega que o regime questionado concede benefícios fiscais independentemente de celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ferindo a Constituição Federal.
Ao criar o regime especial de financiamento sem aprovação do Confaz, diz a ADI, o estado estaria violando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ?g?, da Constituição Federal. Com base nele, a Lei Complementar 24/1975 fixou a exigência da celebração do convênio. ?Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática da ?guerra fiscal? que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo?, alega o procurador-geral.
Os dispositivos questionados da Lei estadual 2.445/2011 criam um regime no qual os contribuintes do polo agroindustrial de Capixaba, no Acre, podem financiar seus saldos devedores do ICMS mediante a dedução de 98% do ICMS apurado, com dedução do saldo devedor em até 100%, ?configurando verdadeira desoneração para o contribuinte?, afirma a ADI.
Com pedido de concessão de liminar, a ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
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