Notícias STFSegunda-feira, 26 de maio de 2014ANS: "Diferença de classe" no SUS viola princípio da igualdade e direito universal à saúde
Terceiro expositor na audiência pública sobre ?diferença de classe? na internação pelo SUS, o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo Araújo de Melo, disse que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir o acesso universal a todos os residentes no país que dele fizerem uso, seja na rede pública, seja na particular, porque o sistema se sustenta com verbas públicas.
O presidente da ANS fez um histórico da evolução da legislação brasileira sobre assistência à saúde. Destacou o direito universal do cidadão à assistência à saúde prestada pelo Estado, bem como os mecanismos de controle das provedoras privadas de planos de saúde, que hoje têm 50,3 milhões de segurados, ou cerca de 25% da população brasileira. Segundo ele, um dos principais focos da ANS em relação a elas é a qualidade dos serviços de saúde. E uma das principais conquistas da nova legislação ele mencionou o fato de que agora ?o governo tem o controle do que ocorre na saúde complementar?.
Classes
Quanto à diferenciação de classes nas internações pelo SUS, o presidente da ANS disse que a possibilidade de criar um sistema híbrido público-privado no atendimento ao SUS (como o preconizado pelo Cremers) ?irá dificultar a construção de um sistema brasileiro cada vez mais integrado e justo, além de ameaçar colocar por terra tudo o que se faz hoje, com maior sucesso, na cobrança de ressarcimento ao SUS?, afirmou. Nesse sentido, ele lembrou que, em 3 anos, foi possível arrecadar R$ 325 milhões em ressarcimentos das seguradoras por serviços prestados pelo SUS a pacientes delas. Esse valor, conforme assinou, é maior do que o arrecadado em toda a década anterior.
Além disso, de acordo com ele, admitir a diferença de classes no atendimento pelo SUS viola o princípio da igualdade, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal (CF), e também o disposto no artigo 196 da CF, que garante o acesso universal e igualitário ao serviço de saúde prestado pelo Estado. Ademais, conforme assinalou, a diferenciação ?se faria da pior forma: irá aumentar a iniquidade, na medida em que aumentará o número de leitos para quem pagar mais, não ao que é mais necessitado de atenção?. Por outro lado, conforme ressaltou, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, de acordo com o que prevê o artigo 199 da CF. Portanto, quem quiser pagar pela assistência à saúde, ?é livre para fazê-lo?.
FK/EH