Notícias STFSexta-feira, 18 de outubro de 2013Arquivada ação contra lei municipal que obriga motociclista a usar colete com número da placa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou seguimento (arquivou) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 274) ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei 17.324/2007, do município de Recife (PE), que obriga os motociclistas de Recife a usar colete e capacete que estampem as informações das placas das motocicletas que estejam guiando.
Segundo o ministro, tem-se, no caso, uma ?ação direta de inconstitucionalidade, com a nomenclatura de arguição de descumprimento de preceito fundamental, dirigida contra lei municipal?. E o STF não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ou seja, por meio do chamado controle concentrado de constitucionalidade.
?Descabe potencializar o princípio do pacto federativo a ponto de ter-se o exame de controvérsia sobre competência normativa, afastando-se, com isso, o não cabimento do controle concentrado de constitucionalidade, no Supremo, quando em jogo lei municipal?, explica o ministro Marco Aurélio.
Na ação, a PGR afirma que lei da capital pernambucana afronta preceito fundamental, ao sustentar violação ao pacto federativo e usurpação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Segundo a PGR, o Supremo tem entendido que a competência privativa da União prevista no inciso XI do artigo 22 da Constituição abarca a disciplina sobre barreiras eletrônicas, notificações pessoais, limites de velocidade, valores máximos de pagamento de multas e também sobre fiscalização de trânsito.
RR/AD
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