Notícias STFQuinta-feira, 21 de novembro de 2013Biografias: participantes defendem liberdade de expressão com responsabilidade
Representando a Comissão de Direito Autoral da Ordem dos Advogados do Brasil da seccional de São Paulo (OAB/SP) na audiência pública sobre biografias não autorizadas, a professora universitária e advogada Silmara Chinelato defendeu que não há hierarquia entre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e o direito à vida privada. Segundo ela, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido hora em favor da prevalência de um princípio, ora em favor de outro, de acordo com cada caso.
A professora lembrou dois julgamentos de grande repercussão em que o STF teria decidido de forma diversa, de acordo com o caso concreto, ao citar a chamada ADI do Humor nas Eleições (ADI 4451). Ao julgar essa ação, o Supremo suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral que proibiam a veiculação de charges e humor com candidatos em emissoras de rádio e de televisão.
Em sentido diferente, Chinelato citou o julgamento do Habeas Corpus (HC) 82424, em que Siegfried Ellwanger pretendia reverter uma condenação pelo crime de racismo, por promover em livros escritos, editados e vendidos por ele, ideias antissemitas contra judeus. Nesse julgamento, o STF, por maioria, manteve a condenação.
Para a professora, o Código Civil de 2002 é uma conquista em defesa da pessoa. Ela acrescentou que não há relação de causa e efeito entre liberdade de expressão e direito à vida privada, de forma que se distinga também o que é interesse público e o que é curiosidade do público.
Para a representante da OAB, ?a liberdade de expressão não é absoluta e as liberdades públicas não são incondicionais?, de forma que ?a responsabilidade existirá sempre, em tese, com ou sem consentimento do biografado?, acrescentando, por outro lado, que ?o biografado não é detentor de direito autoral?.
Segundo ela, a interpretação do artigo 20 e 21 do Código Civil à luz da Constituição Federal ?dispensa a autorização, mas não afasta a responsabilidade civil se houver dano patrimonial ou moral?, ao defender que não há hierarquia entres os dois princípios constitucionais: o da liberdade de expressão e o da privacidade.
Instituto Palavra Aberta
Ao se pronunciar na audiência pública, a representante do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco, fez uma defesa veemente da liberdade de expressão e, portanto, contra a censura de qualquer natureza.
Segundo ela, o instituto que representa advoga em favor da plena liberdade de ideias, pensamento e expressão, em consonância com as garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição. Para Patrícia Blanco, a manifestação do pensamento deve ser divulgada independentemente de censura ou autorização.
Ela acrescentou que, em todo o mundo, a biografia é considerada um gênero literário autônomo e que a possibilidade de autorização prévia cria situações absurdas, como a necessidade de um escritor ter de pedir autorização às famílias de vítimas da II Guerra para escrever sobre o Holocausto.
?Escrever uma biografia implica responsabilidade com a história, com a verdade. Se existem equívocos, inverdades, ou difamação, o autor responderá a posteriori?, afirmou.
Deputado federal Newton Lima?É preciso impedir que se estabeleça a censura prévia?, afirmou o deputado Newton Lima (PT-SP) durante a audiência pública sobre biografias não autorizadas. O parlamentar é autor do projeto de lei 393/2011, que dá nova redação ao artigo 20 do Código Civil, retirando do dispositivo a exigência da autorização prévia para a publicação de informações sobre a vida particular de pessoas públicas.
Na avaliação do parlamentar, a iniciativa procura afastar ?resquícios legais da censura, ainda presente no artigo 20 do Código Civil, e evitar o cerceamento do direito de informação, tão caro aos brasileiros, após anos de ditadura?. Segundo ele, os direitos privados de uma pessoa pública são relativizados, ?devendo a pessoa arcar com o bônus e o ônus de ser uma pessoas pública?.
Newton Lima citou como exemplo do que classifica de ?restrição ao acesso à informação? a proibição do documentário ?Di?, de Glauber Rocha, em homenagem ao pintor Di Cavalcanti, e outros casos de condenações de editoras e biógrafos que publicaram biografias não autorizadas de cantores, jogadores de futebol e poetas.
O deputado ressaltou que a inexigência de autorização para publicação de obra biográfica não significa atentado à dignidade da pessoa humana e que em outros países os interesses da coletividade em ter acesso às informações são garantidos independentemente de autorização.
Indústria Audiovisual
?A produção de obras biográficas, qualquer que seja sua linguagem, deve ser, sempre que possível, livre?. Essa foi a declaração do representante do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav/RJ), Claudio Lins de Vasconcelos. Para o professor universitário e doutor em direito internacional e em propriedade intelectual, ?a liberdade de expressão e de acesso à informação é um princípio estruturante da nossa ordem constitucional e do conceito de democracia, e nenhuma norma infraconstitucional pode ser interpreta de forma a violar esses princípios?.
O professor lembrou que o artigo 5º da Constituição Federal, após garantir plena liberdade de expressão artística e intelectual, assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da eventual violação da intimidade, da honra, da vida privada ou da imagem da pessoa. Assim, considera que, ?verificado o dano, cabe indenização a posteriori?, afirmando que ?a censura prévia não apenas não está prevista na Constituição como está textualmente proibida?.
Nesse sentido, o Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual se manifesta contra os artigos 20 e 21 do Código Civil, defendendo a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4815) ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra os dispositivos.
Na avaliação de Cláudio Vasconcelos, os dispositivos, na forma como estão sendo interpretados ?além de dar margem a atos comparáveis à censura, estão causando sérios danos à documentação histórica e celebração estética da memória cultural brasileira, bem jurídico também tutelado constitucionalmente?.
AR/RR
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