Notícias STFQuarta-feira, 11 de setembro de 2013Câmara de Jacareí (SP) busca suspender demissão de comissionados
A Câmara Municipal de Jacareí (SP) ajuizou Ação Cautelar (AC 3445) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucionais as leis municipais que tratam da estrutura administrativa do órgão legislativo. Na decisão, foi dado prazo de quatro meses (a contar da publicação do acórdão) para que a Câmara Municipal promova todas as medidas necessárias à sua reforma administrativa, entre elas a extinção dos atuais cargos comissionados.
Mas, segundo a Câmara, o prazo, que expira no próximo dia 16, não é suficiente para essa reestruturação. Alega ainda que, ao declarar inconstitucionais 69 cargos comissionados, o TJ-SP decidiu à revelia do artigo 37 (incisos II e V), o qual permite nomeação de servidores comissionados para ocupar cargos de chefia, direção e assessoramento. O Poder Legislativo do município apresentou recurso extraordinário (para o STF) contra a decisão, mas a corte estadual negou-lhe seguimento. Em seguida, visando trazer a questão para análise do Supremo, foi interposto agravo nos próprios autos.
Ao pedir liminar que dê efeito suspensivo ao RE, a Câmara Municipal de Jacareí alega que a execução do acórdão do TJ-SP ensejará a demissão de todos os ocupantes de cargos comissionados no próximo dia 16, o que causará prejuízos na continuidade do serviço público, em desfavor do interesse público. ?Tenha-se presente que esses comissionados representam cerca de 62% dos funcionários da Câmara Municipal de Jacareí. Neste vértice, extirpá-los de forma abrupta do quadro de servidores, de uma só vez, prejudicaria e paralisaria o andamento dos trabalhos parlamentares, o quê, sem sombra de dúvidas, afeta o município como um todo?, alega a ação.
O relator da AC é o ministro Luiz Fux.
VP/AD
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