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Quinta-feira, 16 de maio de 2013
Decano remete MS de aposentada ao tribunal competente para julgá-lo
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) os autos do Mandado de Segurança (MS) 32035, impetrado no STF pela defesa de uma aposentada rural que litiga contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o cancelamento do benefício sob alegação de que sua concessão fora irregular. O ministro destacou jurisprudência da Corte (Súmula 624) no sentido de que não compete ao Supremo conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
?Não se pode perder de perspectiva, neste ponto, que a competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional ? e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida ?, não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os rígidos limites fixados em numerus clausus pelo rol exaustivo inscrito no artigo 102, I, da Carta Política?, enfatizou o ministro Celso em sua decisão, citando doutrina de Manuel Gonçalves Ferreira Filho.
De acordo com o decano, a razão da norma é acentuar o caráter absolutamente estrito da competência constitucional do Supremo e ?inibir indevidas ampliações descaracterizadoras da esfera de atribuições institucionais? da Suprema Corte. O ministro salientou que a jurisprudência do STF, ao apontar a recepção pela Constituição de 1988 do artigo 21, inciso VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), tem reafirmado a competência dos próprios tribunais para processar e julgar, em sede originária, os mandados de segurança impetrados contra seus atos e omissões ou, ainda, contra aqueles emanados de seus respectivos presidentes e vice-presidentes.