STF - Direto do Plenário: Prossegue julgamento sobre número de cadeiras na Câmara - STF
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STF - Direto do Plenário: Prossegue julgamento sobre número de cadeiras na Câmara - STF


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Quarta-feira, 18 de junho de 2014

Direto do Plenário: Prossegue julgamento sobre número de cadeiras na Câmara

Continua, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o julgamento de ações que discutem a alteração do número de deputados federais representantes dos estados e do Distrito Federal, bem como do número de parlamentares estaduais. Até o momento, a ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade da Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e da Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos. O ministro Marco Aurélio se manifestou pela inconstitucionalidade da lei complementar e, consequentemente, pelo prejuízo quanto à análise da resolução da Corte eleitoral.

Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram pela constitucionalidade das normas.

A questão é discutida no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal, a qual pede que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução do TSE.

Relatores

Para o ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ações sobre o tema, a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE. Apenas deu à corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos, frisou, lembrando que no censo de 2010 foram detectadas mudanças significativas nas populações de alguns entes federativos.

Já a ministra Rosa Weber, relatora de duas ADIs em julgamento, entende que o artigo 45 (parágrafo 1º) da Constituição prevê que a representação deve ser definida por lei complementar. E, para a ministra, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, porque deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.

Mais detalhes em instantes.


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