Notícias STFQuinta-feira, 15 de agosto de 2013Direto do Plenário: recursos de Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos são negados
Na sequência do julgamento dos recursos contra a decisão na Ação Penal (AP) 470, na tarde desta quinta-feira (15), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram os embargos de declaração apresentados pelas defesas do ex-deputado federal Roberto Jefferson e da ex-diretora da agência de publicidade SMP&B Simone Reis Vasconcelos. Por unanimidade, os recursos não foram acolhidos.
Roberto Jefferson
A primeira alegação da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson foi de que o STF teria sido omisso ao deixar de analisar argumentos da defesa quanto ao crime de corrupção passiva. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, explicou que o entendimento jurisprudencial aponta no sentido de que não é lacuna o juiz deixar de responder, item por item, os argumentos apresentados pela defesa. Além disso, a tal omissão não teria ocorrido, visto que o acórdão analisou a questão apresentada pela defesa nos embargos, revelou o ministro.
Quanto a eventuais incongruências na decisão do STF no tocante à condenação de Jefferson pelo crime de lavagem de dinheiro, o ministro disse que o acórdão é claro e baseado em provas constantes dos autos. Também não foram acolhidos os argumentos referentes à dosimetria da pena aplicada a Jefferson.
Perdão judicial
A defesa entendeu que caberia a Roberto Jefferson o benefício do perdão judicial, pela importância de sua atuação no caso, sem o que o episódio permaneceria desconhecido da Nação. Para o ministro, contudo, o argumento seria apenas mera irresignação do condenado.
Simone Reis Vasconcelos
A defesa de Simone Reis Vasconcelos alegou, inicialmente, omissão no acórdão quanto ao argumento de participação de menor importância da embargante, principalmente em virtude da absolvição de Geiza Dias, ex-funcionária da agência SMP&B. O ministro Joaquim Barbosa explicou que o acórdão tratou da matéria, e concluiu que não ficou caracterizada participação de menor importância da embargante.
Também foi sustentado, pelos advogados de Simone, que o acórdão seria omisso quanto à delação premiada como causa de diminuição de sua pena. O ministro Joaquim Barbosa disse que em momento algum houve colaboração efetiva da ré para o esclarecimento dos fatos.
A defesa apontou, ainda, que haveria contradição na condenação de Simone por evasão de divisas e a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. O relator disse que as situações dos réus eram diferentes.
O argumento de desproporcionalidade na dosimetria das penas também foi rejeitado pelos ministros. O cálculo das penas foi feito de forma individualizada e fundamentada, frisou em seu voto o ministro Joaquim Barbosa.
Em instantes mais detalhes.
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