STF - Lideranças pedem suspensão de exame da MP dos Portos no Senado Federal - STF
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Quinta-feira, 16 de maio de 2013

Lideranças pedem suspensão de exame da MP dos Portos no Senado Federal

Líderes de três partidos no Senado Federal ? senadores Agripino Maia (Democratas), Aloysio Nunes Ferreira (Partido da Social Democracia Brasileira ? PSDB) e Randolfe Rodrigues (Partido Socialismo e Liberdade ? PSOL) impetraram Mandado de Segurança (MS 32070) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que se determine, em caráter liminar, que o Senado se abstenha de discutir e votar, na sessão de hoje (16), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 09/2013, relativo à Medida Provisória 595/2012 (MP dos Portos), que dispõe sobre a exploração direta ou indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades dos operadores portuários.

Os senadores alegam que a Câmara dos Deputados encerrou hoje a votação da MP 595 ?após quase 20 dias de intensos debates?, e que, devido à ?flagrante complexidade da matéria?, o texto recebeu 678 emendas. Apesar disso, o presidente do Senado, senador Renan Calheiros, convocou ainda para hoje sessão plenária para que o PLV 09/2013 seja discutido e votado em definitivo, com o argumento de que faltam poucas horas para a perda de eficácia da medida provisória.

Para as lideranças dos três partidos, o ato do presidente do Senado revela ?completo desapego ao devido processo legislativo?, pois não se mostra ?minimamente razoável? que aquela Casa legislativa possa realizar, com eficiência, um juízo de valor sobre as 678 emendas parlamentares em menos de dez horas.

Os parlamentares manifestaram receio de que o Plenário do Senado Federal, ?empurrado por uma maioria episódica, atropele e subverta o devido processo legislativo?, anulando a prerrogativa constitucional do Senado de discutir e deliberar as proposições que lhe são encaminhadas.

Os três líderes pedem a concessão de liminar para que o Senado se abstenha de discutir o projeto na sessão de hoje e, caso iniciada a apreciação, que a deliberação seja anulada.

O relator do MS 32070 é o ministro Celso de Mello.

CF/AD


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