Notícias STFQuinta-feira, 24 de julho de 2014Liminar suspende débito da Santa Casa de Maceió com a União
Liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão que impõe à Santa Casa de Misericórdia de Maceió um débito no valor de R$ 6 milhões. No entendimento do ministro, a cobrança imediata da dívida colocaria em risco o atendimento à população de Maceió (AL).
?Entendo que o cumprimento imediato do acórdão antes do julgamento de mérito deste writ geraria evidente risco de grave descontrole nas finanças da referida entidade filantrópica impetrante, o que certamente afetaria os atendimentos hospitalares de saúde por ela prestados?, afirma o ministro Ricardo Lewandowski.
A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33079, no qual a Santa Casa questiona acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou irregulares as prestações de contas da instituição, referentes à utilização de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). As pendências totalizavam, entre 2001 e 2002, R$ 1,2 milhão, mas com a incidência de correção monetária e juros de mora, o débito ultrapassa em 2014 o valor de R$ 6 milhões.
Entre as alegações da instituição, consta que o TCU desconsiderou sentença transitada em julgado proferida pelo Judiciário alagoano que homologou transação entre a Santa Casa e o Município de Maceió, que deu integral quitação ao débito. Com a transação, o município assumiria o débito, deixando a instituição livre de responsabilidade.
A liminar suspende os efeitos do acórdão questionado até o julgamento de mérito do MS 33079, ressalvada a possibilidade de um exame mais aprofundado da matéria pelo relator do MS, ministro Gilmar Mendes.
- Leia a íntegra da decisão.
FT/AD
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