STF - Liminar suspende decreto que anulou Lei Orgânica do MP-AP - STF
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Sexta-feira, 05 de dezembro de 2014

Liminar suspende decreto que anulou Lei Orgânica do MP-AP

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5184 para suspender a eficácia de decreto legislativo, da Assembleia Legislativa do Amapá, o qual anulou a aprovação da Lei Orgânica do Ministério Público do estado (MP-AP).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ação, alegou que o Decreto Legislativo 547/2014, ao impedir a vigência da Lei Complementar (LC) 79/2013, contraria artigos da Constituição Federal (CF), tais como o 2º (independência e harmonia dos poderes); 5º, caput (proteção da segurança jurídica); 49, inciso V (competência do Poder Legislativo para sustar atos exorbitantes do poder regulamentar ou de delegação legislativa); e 66, caput (competência do Executivo para sancionar projeto de lei aprovado).

Janot também apontou ainda afronta outros três artigos da Carta Magna: 102, inciso I (competência do Judiciário para controle concentrado de constitucionalidade); 125, parágrafo 2º (competência do Tribunal de Justiça para controle concentrado de constitucionalidade no estado); e 128, parágrafo 5º (iniciativa de lei complementar para instituir o estatuto do Ministério Público estadual).

Decisão

O relator assinalou que a lei orgânica do Ministério Público é uma lei complementar, conforme o artigo 68, parágrafo 1º, da CF, e que sua aprovação deve ser realizada pela maioria absoluta dos membros da respectiva casa legislativa. Assim, para que se modifique uma lei complementar, é preciso observar tanto a iniciativa quanto o quórum de aprovação. ?Portanto, a invalidação, nestes termos, somente seria possível, caso a iniciativa de alteração do diploma legal partisse do procurador-geral de Justiça, mediante uma lei complementar, com a obediência às regras constitucionais de edição concernentes?, frisou.

Segundo o ministro Luiz Fux, nenhuma das hipóteses previstas pelo ordenamento jurídico para anular a aprovação de lei foi verificada no caso, pois a LC 79/2013 não foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, nem se trata de ato normativo do Executivo que exorbite o poder regulamentar, tendo em vista que a lei orgânica confere efetividade à norma constitucional que determina a edição de lei complementar para organização da carreira.

?Sendo assim, resta clara a indevida ingerência da Assembleia Legislativa nos assuntos institucionais do Ministério Público do Amapá, violando sua autonomia constitucionalmente protegida?, concluiu. De acordo com o relator, além da fumaça do bom direito (fumus boni iuris), outro requisito para a concessão da liminar ? o perigo da demora ? foi identificado no caso.

Isso porque, segundo Rodrigo Janot, com base na LC 79/2013, foram empossados novos promotores de Justiça no Amapá, que praticaram vários atos legais, inclusive com oferecimento de denúncias, participação em audiências de instrução e julgamento e sessões do tribunal do júri, sendo que a legalidade desses atos poderá ser questionada em processos administrativos e judiciais e gerar número indeterminado de incidentes, ?com impacto negativo no exercício da jurisdição estadual do Amapá por anos a fio?.

O ministro Luiz Fux ressaltou ainda que está marcada para hoje (5) a eleição da lista tríplice para escolha do novo procurador-geral de Justiça do Amapá. ?Ao permitir incidência dos efeitos do decreto legislativo, necessariamente, haveria influências nefastas neste sufrágio, o que não deve ser permitido por esta Corte?, apontou.

O relator concedeu a liminar ad referendum (a ser referendada) do Plenário do STF.

RP/FB
 


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