Notícias STFSexta-feira, 18 de outubro de 2013ADI questiona norma sobre inamovibilidade dos integrantes do MPU
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5052), com pedido de liminar, contra expressões contidas na Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) que, segundo ele, disciplinam de maneira inconstitucional a garantia da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público da União (MPU).
Liminarmente, o procurador-geral pede a suspensão do trecho ?para vigorar por um biênio, facultada a renovação?, do artigo 216, e ?antes do termo do prazo?, contido nos artigos 217 e 218 da LC 75. No mérito, solicita a declaração da inconstitucionalidade de tais expressões da lei complementar. Os artigos tratam da designação para exercício de funções por membros do MPU.
Na ADI, o procurador alega que os dois trechos questionados violam aos artigos 93, incisos VIII e VIII-A; 128, parágrafo 5º, inciso I, alínea ?b?; e 129, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que não delimita a inamovibilidade no tempo. ?Ao contrário, ela a impôs por toda a vida funcional do integrante do MPU e até contra promoções?, afirma.
De acordo com Rodrigo Janot, o artigo 216 da LC 75 criou espécie de inamovibilidade apenas temporária, na medida em que a permanência do integrante do MPU no ofício para o qual for designado é condicionada à decisão dos conselhos superiores competentes, uma vez a cada biênio. ?Seria muito menos danoso à independência dos integrantes do MPU que a mudança fosse compulsória do que dependente bienalmente do beneplácito dos colegiados das diversas carreiras?, argumenta.
A cada biênio, conforme o procurador-geral, ?reabre-se o flanco da dependência de apoios políticos internos e externos à instituição para a permanência do agente do MPU em seu ofício?. Isso, ressalta, ?é tudo o que a Constituição não quis, em termos de independência frente às instâncias superiores da carreira a aos fatores de poder da sociedade de modo geral: o transcurso de dois anos sujeitariam o integrante do MPU a sair em busca de apoio para sua inamovibilidade?. Assim, Janot sustenta que o artigo é inválido ?por degradar a inamovibilidade constitucional a mandato no ofício?, com a possibilidade de prorrogação a critério do procurador-geral e dos conselhos superiores das carreiras do MPU.
O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.
EC/AD
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