Notícias STFQuarta-feira, 21 de agosto de 2013Questionada lei de MT que dá autonomia funcional a procuradores estaduais
A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5029, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 111/2002, de Mato Groso. A lei define competências, estrutura e a organização da Procuradoria Geral do estado. De acordo com a PGR, os dispositivos questionados reproduzem comandos da constituição estadual já declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento da ADI 291.
Segundo a ação, a lei estadual confere à Procuradoria do estado autonomia para elaborar proposta orçamentária, fixar orientação jurídico-normativa de caráter obrigatório para a administração pública e também prerrogativa de independência funcional. Outra regra contestada é a que dá aos procuradores estaduais a garantia da inamovibilidade, que a Constituição Federal assegura apenas a magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O procurador destaca que, no julgamento da ADI 291, o Plenário do STF entendeu que a autonomia conferida aos estados pelo artigo 25, caput, da Constituição Federal não afasta as normas constitucionais de observância obrigatória.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que, entendendo ser a matéria de indiscutível relevância, decidiu aplicar o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a decisão seja tomada em caráter definitivo, dispensando a análise do pedido de liminar.
PR/AD
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