STF - Magistrados de todo o País poderão concorrer a vagas para CNJ e CNMP - STF
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Quarta-feira, 22 de maio de 2013

Magistrados de todo o País poderão concorrer a vagas para CNJ e CNMP

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formalizaram, em sessão administrativa realizada na noite de hoje (22), o processo de escolha dos magistrados a serem indicados pela Corte daqui por diante para compor os Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP). A partir de agora, magistrados de todo o País poderão se candidatar aos cargos, enviando seus currículos ao STF.

Os nomes dos interessados serão submetidos à votação dos ministros em sessão administrativa aberta ao público, e os indicados deverão ser aqueles que alcançarem maioria absoluta dos votos. Também foi definido que os integrantes da Corte poderão apresentar nomes para apreciação do colegiado, que estarão sujeitos aos mesmos critérios de escolha. Em caso de empate, será escolhido o candidato mais idoso. Caso algum ministro não esteja presente à sessão administrativa, poderá enviar seu voto por escrito (sobrecarta).

Caberá ao presidente do STF fixar a data para início do processo de escolha e a informação será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A partir dessa data, os interessados terão 10 dias para envio de seus currículos. Tribunais de todo o País serão chamados a colaborar na divulgação do processo. As normas de escolha foram apresentadas pela ministra Rosa Weber, em colaboração com a Presidência do STF, e aprovadas na sessão de hoje. A resolução com as normas deverá ser publicada oficialmente nos próximos dias no DJE.

O CNJ é composto por 15 membros, com mandatos de dois anos, sendo admitida uma recondução; é presidido pelo presidente do STF, mas também cabe à Corte indicar um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ) e um juiz estadual (de primeira instância). Já o CNMP é composto por 14 membros e presidido pelo procurador-geral da República, cabendo ao STF indicar um dos dois juízes que o integram (o segundo juiz é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça).  

VP/EH


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