STF - Ministro determina que Justiça Federal julgue civil acusado de uso de documento militar falso - STF
Direitos e Deveres

STF - Ministro determina que Justiça Federal julgue civil acusado de uso de documento militar falso - STF


Notícias STF

Quinta-feira, 06 de março de 2014

Ministro determina que Justiça Federal julgue civil acusado de uso de documento militar falso

Apoiado em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli concedeu o Habeas Corpus (HC) 120913 para declarar que não cabe à Justiça Militar julgar um civil acusado do crime de uso de documento militar falso (artigo 315 do Código Penal Militar ? CPM). Em consequência, anulou todos os atos processuais praticados na ação penal em curso contra P.R.F. na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM), reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

O acusado teria se utilizado de documento falso da Marinha do Brasil, a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), junto a empresas particulares. Consta dos autos que ele usou a carteira para embarcar e prestar serviço em diversos navios de frota privada. O juiz auditor decidiu pela incompetência da Justiça Militar, por entender que o fato criminoso não gerou prejuízo à Marinha e que seu autor só pretendia usar a carteira para obter trabalho em navios privados.

O Ministério Público Militar, entretanto, interpôs recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), que lhe deu provimento para reconhecer a competência da Justiça Militar. É contra essa decisão que a defesa impetrou HC no Supremo. Em 6 de fevereiro passado, o relator, ministro Dias Toffoli, já havia concedido liminar suspendendo o andamento do procedimento penal.

Alegações

A defesa alegou que o uso do documento falso afeta não a Marinha, mas sim empresa particular e o direito de terceiros, mas nunca a estrutura militar. Além disso, de acordo com os advogados, existem provas de que o documento não foi forjado no interior de unidade militar. Tampouco, segundo a defesa, houve participação de militares ou funcionários civis de instituições militares na confecção do documento falso, que também não teria sido gerado no interior da capitania dos portos, e a assinatura nele aposta não conferiria com a do militar responsável por sua expedição.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que o STM, ao assentar a competência da Justiça Militar no caso, ?decidiu na contramão da jurisprudência da Suprema Corte?. Ele lembrou que, em casos precedentes, se assentou que ?cabe à Justiça Federal processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso, quando se tratar de falsificação de CIR expedida pela Marinha do Brasil, por aplicação dos artigos 21, XXII; 109, IV e 144, parágrafo 1º, III, todos da Constituição da República?.

O ministro citou uma série de precedentes no mesmo sentido, entre eles os HCs 104619 e 90451, julgados pela Primeira Turma do STF, e 104617 e 96561, pela Segunda Turma da Corte. ?Conclui-se, portanto, que o tema trazido à baila é objeto de jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, razão pela qual, nos termos do artigo 192 do Regimento Interno ? atualizado pela Emenda Regimental 30/09, concedo a ordem de habeas corpus para o fim de declarar a incompetência absoluta da Justiça Militar, anulando, por consequência, todos os atos processuais praticados na ação penal, inclusive a denúncia, devendo os autos serem remetidos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Macaé (RJ)?, concluiu o ministro.

FK/RD


STF - Ministro determina que Justiça Federal julgue civil acusado de uso de documento militar falso - STF

 



 

Technorati Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=261744,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=261744,

 




loading...

- Stf - 1ª Turma Extingue Hc De Servidora Acusada De Agredir Militar - Stf
Notícias STF Terça-feira, 27 de maio de 2014 1ª Turma extingue HC de servidora acusada de agredir militar A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinto, sem análise do mérito, o Habeas Corpus...

- Stf - 1ª Turma Mantém Na Justiça Militar Ação Contra Civil Acusada De Desacato A Militar - Stf
Notícias STF Terça-feira, 13 de maio de 2014 1ª Turma mantém na Justiça Militar ação contra civil acusada de desacato a militar Ao apreciar o Habeas Corpus (HC) 112932, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal...

- Stf - Servidora Acusada De Agredir Militar Pede Para Ser Julgada Pela Justiça Federal - Stf
Notícias STF Segunda-feira, 03 de fevereiro de 2014 Servidora acusada de agredir militar pede para ser julgada pela Justiça Federal A servidora pública federal civil A.T.B.F. impetrou, no Supremo Tribunal Federal...

- Servidora Acusada De Agredir Militar Pede Para Ser Julgada Pela Justiça Federal
BSPF     -     03/02/2014 A servidora pública federal civil A.T.B.F. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 121083 para que um processo no qual é acusada de agressão a um oficial...

- Stj - Justiça Comum Deve Julgar Crime De Militar Contra Militar Fora De Serviço
Crime cometido por militar contra militar, ambos da ativa e fora de serviço, por motivos sem vinculação com a função militar, deve ser julgado pela Justiça comum, por meio do Tribunal do Júri. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal...



Direitos e Deveres








.