Notícias STFQuarta-feira, 25 de junho de 2014Negado pedido de juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido ajuizado no Mandado de Segurança (MS) 28127, em que foi questionada a aposentadoria compulsória de um juiz do estado de Alagoas. No MS, a defesa do juiz Rivoldo Costa Sarmento Júnior questionou a penalidade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alegando excesso de prazo na abertura do processo administrativo e ofensa ao devido processo legal.
O CNJ condenou o juiz à aposentadoria compulsória a partir de processo disciplinar instaurado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o qual resultou na pena de censura. No caso, o magistrado foi condenado por proferir decisão liminar permitindo o depósito de R$ 63 milhões de propriedade da Eletrobrás na conta do autor de uma ação contra a estatal.
Segundo o relator do MS, ministro Dias Toffoli, não houve contrariedade ao disposto no inciso V, parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal, segundo o qual o CNJ pode rever processos disciplinares no prazo de até um ano. A defesa alega que o corregedor do CNJ despachou sobre o processo em 29 de agosto de 2006, enquanto que a condenação do juiz no TJ-AL havia ocorrido em 23 de agosto de 2005.
Para o relator, a data que deve ser levada em conta para a aferição do prazo é 19 de junho de 2006, quando o plenário do CNJ, por unanimidade, determinou a abertura do processo. ?O corregedor não tem o poder de ofício de abrir procedimento de revisão. Quem o tem é o Plenário, que agiu a tempo?, afirma.
Também não se mostrou verdadeiro que o autor não soubesse do que estava se defendendo, como alegou a defesa, diz o relator. ?Tratando-se de processo de revisão disciplinar, é evidente que o fato apurado é o mesmo tratado no processo aberto no TJ-AL.?
FT/AR
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