STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta (8) - STF
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STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta (8) - STF


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Terça-feira, 07 de maio de 2013

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta (8)

Recurso Extraordinário (RE) 571969
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
MPF e União x Varig S/A - Viação Aérea Rio-Grandense
Recursos Extraordinários da União e do Ministério Público Federal interpostos contra acórdãos do TRF da 1ª Região proferidos no julgamento de apelações cíveis e de embargos infringentes. O recurso alega violação de dispositivos da Constituição da República: 1) por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de não haver sido enfrentada a questão conceitual do equilíbrio econômico do contrato de concessão; 2) pela alegada desconsideração, no cálculo do valor indenizatório, da equação econômica envolvida em um contrato de concessão; 3) pelo previsto no artigo 37, parágrafo 6º, tendo em vista que a ?mera redução ou perda de receita, decorrente de defasagem verificada nas tarifas de transporte aéreo por ato da autoridade pública (decretos de congelamento de preços), não impõe ao poder concedente a obrigação de indenizar à concessionária por dano econômico; 4) por pretensa inobservância ao ?princípio da regulação econômica?; e 5) por ausência de manifestação do Ministério Público na primeira instância, considerado o interesse público presente na causa e a sua necessária atuação na defesa da ordem jurídica.
Em discussão:  1) Saber se a causa envolve interesse público necessário à intervenção do Ministério Público em todas as fases do processo; 2) se houve negativa de prestação jurisdicional quanto aos questionamentos suscitados em relação ao conceito de equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão utilizado para a fixação do valor indenizatório; 3) se o desequilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão de transporte aéreo alegadamente decorrente de políticas públicas gerais, adotadas para o combate à inflação, impõe ao poder concedente a obrigação de indenizar empresa concessionária de transporte aéreo.
PGR: Opina pelo conhecimento parcial tão-somente do recurso extraordinário do Ministério Público Federal, e, nessa parte, pelo seu provimento para afastar a condenação da União.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2435
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Confederação Nacional do Comércio x Governador e Assembleia Legislativa do RJ
Ação contra os artigos 1º a 4º da Lei estadual 3.542/2001, que obriga as farmácias e drogarias localizadas naquele Estado a conceder descontos de até 30% (trinta por cento) para consumidores com mais de 60 anos. Entende que a intervenção do Estado no domínio econômico é indevida. O Tribunal indeferiu a medida cautelar.
Em discussão: Saber se é constitucional o desconto na forma prevista ou se afronta os princípios da livre iniciativa, livre concorrência, isonomia e da tributação não confiscatória.
PGR: Pela improcedência da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3327
Relator: Ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Ação ajuizada pelo procurador-geral da República, na qual se questiona a validade das Leis 5.717/98 e 6.931/2001, ambas do Estado do Espírito Santo. Referidas normas disciplinam a utilização, pela Polícia Civil ou Militar, exclusivamente na repressão penal, de veículo automotor que, após a realização de vistoria e exame pericial, não tiver identificada sua procedência e propriedade em função de adulteração de sua numeração original. Sustenta a existência de inconstitucionalidade formal ao argumento de que o Estado do Espírito Santo legislou sobre trânsito e transporte. Acrescenta que ao mesmo tempo as normas impugnadas criaram pena de perdimento de bem, determinando que os automóveis considerados sem serventia fossem levados a leilão, estabelecendo diversas normas em relação ao uso, guarda e transferência dos veículos. 
Em sessão do dia 11/3/2013 o julgamento foi suspenso para colher os votos dos ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes. O relator, ministro Dias Toffoli, e os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ADI e, consequentemente, pela inconstitucionalidade das leis. A ministra Cármen Lúcia abriu divergência e foi seguida pelos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Em discussão: Saber se as normas impugnadas tratam de matéria de competência legislativa privativa da União.
PGR: Pela procedência da ação.
Sobre tema similar será julgada ainda a ADI 903

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3639
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Procurador Geral da República x Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
A ADI questiona a Lei 8.493/2004, do Estado do Rio Grande do Norte, que determina ?o uso de carros particulares apreendidos e que encontram-se nos pátios das Delegacias e no Detran, em serviços de Inteligência, a critério da Secretaria de Defesa Social.?
Alega o requente que a mencionada norma ?não esclarece o motivo jurídico da apreensão dos automóveis particulares aos quais se refere?, razão pela qual presume se tratar de ?apreensão por infração de trânsito? ou por ?ordem judicial?. Aponta invasão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
Em discussão: Saber se a norma impugnada invade competência legislativa privativa da União.
PGR: Pela procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4734
Relatora: Ministra Rosa Weber
Governador de Alagoas x Assembleia Legislativa (AL)
Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de cautelar, ajuizada pelo governador do Estado de Alagoas, tendo por objeto expressões contidas no artigo 29 da Lei Estadual 6.555/2004, no ponto em que se referem a parcelamento de multas de trânsito por infração ao Código de Trânsito Brasileiro. O requerente alega, em síntese, que as normas impugnadas, ao estabelecerem a possibilidade de parcelamento de débitos oriundos de multas de trânsito, teriam violado o disposto no art. 22, XI, da Constituição Federal, que atribui à União competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte.
Em discussão: Saber se o dispositivo impugnado invade matéria de competência legislativa privativa da União.
PGR e AGU: Pela procedência dos pedidos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951
Relator: Ministro Marco Aurélio
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona as expressões ?imediata? e ?apreensão do documento de habilitação? introduzidas pela Lei 11.334/2006, ao art. 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
Alega a OAB, em síntese, que as expressões impugnadas violariam o art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, uma vez que permitiriam a suspensão imediata do direito de dirigir, apreendendo-se o documento de habilitação, em desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e ao direito de ampla defesa. 
Em discussão: Saber se previsão de apreensão imediata de documento de habilitação ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa.
PGR: Pela improcedência do pedido.

Recurso Extraordinário (RE) 562980 ? Embargos de Declaração
Imprimax LTDA x União
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Embargos de declaração opostos contra acórdão do STF que, julgando mérito de tema com repercussão geral, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, que discute a possibilidade de, antes da edição da Lei 9.779/99, as empresas terem direito de receber crédito de IPI pagos na entrada da matéria-prima, quando o produto final era isento do tributo ou sujeito à alíquota zero.
Em discussão: Saber se a decisão embargada incidiu em omissões e contradições apontadas pelo recorrente.

Listas dos ministros:

Ministro Marco Aurélio 
Lista 1   Lista 3  Lista 4

Ministro Luiz Fux
Lista 2  

Ministra Rosa Weber 
Lista 2    Lista 3 

A sessão plenária é transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

 


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