STF - Piauí questiona inscrição no CAUC por reprovação de contas de obras em local de peregrinação - STF
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Quinta-feira, 09 de janeiro de 2014
Piauí questiona inscrição no CAUC por reprovação de contas de obras em local de peregrinação
O Estado do Piauí ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 3530, em que pede liminar para suspender sua inscrição em cadastro de inadimplentes da União. A inclusão se deu por conta da reprovação das contas de um convênio celebrado em 2010 entre a Secretaria Estadual de Turismo e a União, tendo por objeto a melhoria da infraestrutura turística do Santuário de Santa Cruz dos Milagres, conhecido lugar de peregrinação cristã no estado. No mérito, pede que seja confirmada a liminar, se concedida.
O estado alega que foi automaticamente incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal/Cadastro Único de Convênio (Siafi/Cauc), com prazo de dez dias para ?devolver? à União a quantia de R$ 803.248,30. O governo piauiense sustenta que a inscrição no cadastro de inadimplentes o impede de receber repasses voluntários da União, ?indispensáveis à sobrevivência da própria unidade federativa estatal?, e de celebrar convênios e acordos com o Governo Federal, e que a verba a ser devolvida seria a contrapartida do estado no convênio mencionado. Portanto, não se trataria de devolução, mas sim de desembolso de dinheiro do estado para a União.
O governo sustenta, ainda, que a inscrição do Piauí no Siafi/Cauc descumpre instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional que dispõe que, se a entidade envolvida em suposta irregularidade tiver outro administrador, que não o faltoso, poderá ser liberada para receber novas transferências por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente. E é, conforme argumenta, o caso, pois a irregularidade teria sido praticada pelo gestor anterior responsável pelo convênio, no âmbito do governo estadual.