STF - Portaria do STF suspende expediente e prazos processuais no Carnaval - STF
Notícias STF
Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Portaria do STF suspende expediente e prazos processuais no Carnaval
Em razão do feriado de Carnaval, não haverá sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. As sessões ocorrem tradicionalmente às terças-feiras ? quando as duas Turmas da Corte se reúnem ?, às quartas (sessão ordinária do Plenário) e às quintas-feiras (sessão extraordinária do Plenário). A sessão da próxima quinta-feira (6) foi antecipada para ontem (27), quando os ministros reuniram-se pela manhã.
A conclusão do julgamento dos embargos infringentes apresentados pelos 11 réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro na Ação Penal (AP) 470 ocorrerá na sessão do dia 13 de março, a partir das 14h.
Portaria
De acordo com a Portaria nº 31, de 17 de fevereiro de 2014, como não haverá expediente na Secretaria do STF nos dias 3 e 4 de março de 2014, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. A norma determina que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14h às 19h.
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