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Terça-feira, 08 de outubro de 2013
Portaria do STF transfere feriado do Dia do Servidor e prorroga prazos
O Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu de segunda-feira (28/10) para quinta-feira (31/10) o feriado alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei 8.112/90. A mudança foi estabelecida pela Portaria 270, de 1º de outubro de 2013, assinada pelo diretor-geral do STF.
Assim, tanto no dia 31 como no dia 1º de novembro de 2013 (Dia de Todos os Santos) não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, conforme previsto na alínea ?b? do inciso IX do artigo 65 do Regulamento da Secretaria e no inciso IV do artigo 62 da Lei 5.010/1966, além do artigo 236 da Lei 8.112/90.
Dessa forma, os prazos que porventura venham a ter início ou término nesses dias, ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira seguinte, dia 4 de novembro.
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