Recesso forense suspende prazos processuais no STF
De acordo com a Portaria 251/2014, do Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos processuais estão suspensos de 20/12/2014 a 31/01/2015, em razão do período de recesso forense e férias dos ministros. Os prazos voltam a ser contados no dia 2 de fevereiro de 2014, data em que será realizada sessão solene de abertura do ano judiciário, no Plenário do Tribunal.
Essa regra está prevista na Lei Complementar 35/79 (artigo 66, parágrafo primeiro) e também no Regimento Interno do STF (artigos 78, parágrafos primeiro e segundo, e 105).
Até o dia 1º de janeiro, o Tribunal funciona em regime de plantão, atendendo somente as demandas urgentes, nas quais o direito postulado corra risco de perecimento. Durante o período, o protocolo funcionará das 13h às 18h, salvo nos dias 24 e 31/12, em que o expediente será das 8h às 11h. Não haverá plantão no dia 25/12.
De 2 a 31/01/2015, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, conforme a Portaria 285/2014.
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