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Segunda-feira, 17 de março de 2014
Representante do Cade relata necessidade de controle sobre arrecadação
O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade), Carlos Ragazzo, expositor na audiência pública sobre direitos autorais no Supremo Tribunal Federal (STF), fez considerações a respeito da atuação do órgão arrecadador, o Ecad, do ponto de vista concorrencial. Em março de 2013, o Cade condenou o Ecad por formação de cartel e abuso de poder.
De acordo com Ragazzo, faz sentido haver um monopólio no modelo de arrecadação no Brasil, dada a variedade de detentores de direitos autorais no Brasil. Mas, ao mesmo tempo, o monopólio traz ineficiência alocativa. Os problemas resultantes são as barreiras à entrada de novas associações, pouca representação dos autores, falta de transparência e o preço pago pelos direitos autorais, o que justificaria um maior controle social, em parte garantido pela Lei 12.853/2013, motivo da audiência pública.
A nova lei garante acesso das associações ao sistema de arrecadação, garante maior transparência e determina o aumento dos repasses aos autores, limitando a parcela destinada ao órgão arrecadador. ?Como o Ecad era um monopolista, ele não tinha pressão competitiva para abaixar essa taxa e redistribuir de forma mais eficiente para os autores. O que a lei faz, e por isso ela é adequada, é estabelecer um regime que permite que isso aconteça?, afirmou o expositor.