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Quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
STF mantém decisão sobre melhorias no Hospital Souza Aguiar (RJ)
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a agravo regimental interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do ministro Celso de Mello que manteve a determinação da adoção de medidas para melhoria do atendimento no Hospital Municipal Souza Aguiar. Segundo o relator, o município não apresentou fundamentos suficientes para modificar decisão monocrática proferida por ele no Agravo de Instrumento (AI) 759543, apenas mencionando argumentos genéricos.
No agravo de instrumento, o município buscava questionar, no STF, acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, em ação civil pública, determinou a contratação de pessoal, mediante concurso, para o quadro médico e a renovação de contratos de compra e manutenção de equipamentos, a fim de garantir o atendimento adequado do hospital, considerado o maior pronto-socorro da América Latina. Interposto recurso extraordinário, o TJ-RJ inadmitiu sua remessa ao Supremo, motivando a interposição do agravo de instrumento ao qual o ministro Celso de Mello negou provimento, monocraticamente. O município então interpôs o agravo regimental julgado ontem (17) pela Segunda Turma.
CF/AD
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