Direitos e Deveres
STF suspende reajuste em parcela única de servidores do Judiciário no RJ
BSPF - 17/01/2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), na qual foi determinada a concessão integral e imediata de reajuste a cerca de 1,3 mil servidores do Judiciário local. Com a decisão, fica mantido o cronograma de pagamentos estabelecidos na decisão administrativa que concedeu o reajuste. O ministro deferiu pedido solicitado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 624, pelo governo do Rio de Janeiro.
O presidente do STF verificou que, no caso, existe evidente risco de grave lesão à economia pública, ?porquanto a decisão impugnada antecipara para um único pagamento o que a Fazenda Pública despenderia nos anos de 2012, 2013 e 2014, sempre nos meses de janeiro?. O ministro Cezar Peluso observou que, conforme a decisão questionada, apenas cerca de mil servidores obtiveram o reajuste na integralidade, assim, para ele, ?fica claro que a manutenção do decisório implica estímulo ao ajuizamento de idênticas demandas pelo restante da categoria, com caracterização do chamado ?efeito multiplicador??.
Segundo o ministro, a Corte tem entendido, com base nas diretrizes normativas que disciplinam as medidas de contracautela, ?não ser vedado ao presidente do Supremo Tribunal Federal proferir um juízo mínimo de delibação a respeito das questões jurídicas presentes na ação principal, caracterizado pela probabilidade de a decisão contra a qual se pede a suspensão ser contrária às normas existentes na ordem jurídica?. Nesse sentido, Peluso citou dois precedentes, Suspensão de Segurança (SS) 846 e 1272.
Na hipótese, o presidente do STF entendeu que o fundamento do acórdão contestado não está de acordo com a jurisprudência da Corte, a qual não permite a invocação do princípio constitucional da isonomia para equiparação remuneratória de servidores públicos, conforme o enunciado da Súmula 339. Conforme este verbete, ?não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia?.
Portanto, o ministro Cezar Peluso deferiu o pedido para suspender a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0058219- 21.2011.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para que se obedeça ao cronograma de pagamentos estabelecidos na decisão administrativa (Processo nº 2010.259214), ?até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte?.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
loading...
-
Stf Reafirma Que Judiciário Não Pode Aumentar Vencimento De Servidor Com Base Na Isonomia
BSPF - 28/08/2014 ?Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia?. Este entendimento, consolidado na Súmula...
-
Em Decisões Do Stf, Reajuste Salarial é Principal Ingrediente
FENAPEF - 16/12/2011 Duas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram como um dos ingredientes o reajuste do salário de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Ao garantir...
-
Suspensa Decisão Que Obrigou Banco Central A Pagar Verba Trabalhista
Blog do Servidor Público Federal - 15/07/2011 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar para suspender uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da...
-
Sem Direito A Indenização
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 17/08/2009 O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, suspendendo acórdãos (decisões colegiadas) proferidos pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais...
-
Stf Cassa Liminar Que Garantiu Inscrição Na Oab Sem Exame
Por sugestão do aluno Ricardo Brunel, segue notícia: STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final...
Direitos e Deveres