STJ - Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva - STJ


30/12/2013 - 07h00
DECISÃO
Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a agravo em recurso especial interposto pela Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou a rescisão unilateral da Sul América em seguro de vida feito em grupo.

A decisão estadual havia confirmado a sentença que determinou a renovação pela seguradora do seguro contratado com os recorridos. Para os magistrados gaúchos, a cláusula que prevê a não renovação do seguro seria abusiva, por conferir vantagem excessiva e desproporcional.

Precedentes

No recurso, a Sul América citou a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento do Recurso Especial 880.605, segundo a qual não há abusividade em cláusula de não renovação de contrato de seguro de vida, quando firmado na modalidade em grupo.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator, reconheceu que, tratando-se de seguro contratual em grupo, o entendimento sobre rescisão unilateral é diferente dos seguros individuais. Destacou, ainda, a tese jurídica aplicada no precedente citado pela Sul América, na qual ficou estabelecido que:

?No contrato por prazo determinado, a seguradora arca com os riscos daquele período. Ocorrendo a hipótese prevista, deve pagar a cobertura. Não ocorrendo, não se estabelece inadimplemento contratual por parte da seguradora. Dessa forma, também não faria sentido devolver os valores pagos ou parte deles, nem mesmo obrigar a manutenção do vínculo?.

O entendimento pela reforma do acórdão foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros da Quarta Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 839 vezes


STJ - Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112877,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112877,

 




loading...

- Stj - Atraso Do Inter Impede Recebimento De Seguro De Vida Do Jogador Mahicon Librelato - Stj
26/02/2014 - 10h37 DECISÃO Atraso do Inter impede recebimento de seguro de vida do jogador Mahicon Librelato Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental...

- Stj - Prescrição De Pretensão Indenizatória Em Contrato De Resseguro é De Um Ano - Stj
20/02/2014 - 07h51 DECISÃO Prescrição de pretensão indenizatória em contrato de resseguro é de um ano Em julgamento de recurso especial interposto pela empresa Rural Seguradora S/A, a Terceira Turma do Superior Tribunal...

- Stj - Contrato De Seguro Firmado Com Acréscimo Anual Não Pode Ser Capitalizado - Stj
26/06/2013 - 09h15 DECISÃO Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária...

- Stj - Bradesco Saúde Terá De Cobrir Despesas Com Cardiopatia Congênita De Neto De Segurada - Stj
10/04/2013 - 08h01 DECISÃO Bradesco Saúde terá de cobrir despesas com cardiopatia congênita de neto de segurada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ser possível incluir neto de segurada titular...

- Esposa Consegue Receber Seguro De Vida De Marido Que Cometeu Suicídio.
É uma coisa atípica de se ler, até porque o suicídio é cláusula para não pagamento de seguro de vida.Vamos começar lendo o artigo 798 do Código civil de 2002: Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado...



Direitos e Deveres








.