28/10/2013 - 09h17DECISÃOCoisa julgada impede mudança em sentença que afastou ISS sobre atividades notariaisA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que afastou a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades notarias e registrais. Os ministros reconheceram a ocorrência de coisa julgada, de forma que a sentença transitada em julgado não poderia ter sido reformada.
A questão foi discutida no julgamento de recurso especial interposto por uma contribuinte contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Ela havia obtido, por meio de mandado de segurança, o reconhecimento da inexigibilidade do crédito tributário lançado em auto de infração pela fazenda do município gaúcho de Tapejara.
Segundo o processo, a contribuinte impetrou o mandado de segurança para evitar a cobrança do ISS, tendo a ordem sido concedida e a sentença mantida pelo TJRS, com trânsito em julgado em abril de 2006. Mesmo assim, a autoridade fiscal do município lavrou autos de infração em 2009 e 2010, cobrando os tributos.
A decisão transitada em julgado reconheceu a não exigibilidade do tributo até que houvesse, no processo que discutia a cobrança, um pronunciamento judicial capaz de desconstituí-la.
Contudo, ao reexaminar o caso, o tribunal local reformou a sentença com base em decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual ?as pessoas que exercem atividade notarial e registral não são imunes à tributação do ISS, porque desenvolvem os serviços com intuito lucrativo?.
Coisa julgada
Ao analisar o recurso da contribuinte contra a segunda decisão do TJRS, o ministro Ari Pargendler, relator, afirmou que o artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) ? usado pelo tribunal gaúcho para afastar a coisa julgada ? é norma específica dos embargos à execução contra a fazenda pública. Portanto, inaplicável no caso.
Segundo Pargendler, a coisa julgada resultante de acórdão que reconheceu a não incidência do tributo só poderia ser contestada por ação rescisória, dentro do prazo legal.
Seguindo o voto do relator, a Turma considerou que houve ofensa à coisa julgada, prevista no artigo 467 do CPC, e deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença que afastou o imposto.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 1091 vezes
STJ - Coisa julgada impede mudança em sentença que afastou ISS sobre atividades notariais - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111927,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111927,
loading...
- Stj - Stj Reforma Decisão Que Aplicou A Desconsideração Da Personalidade Jurídica Rejeitada Anteriormente - Stj
18/07/2013 - 07h00 DECISÃO STJ reforma decisão que aplicou a desconsideração da personalidade jurídica rejeitada anteriormente Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a...
- Stj - Multa Fixada Em Cautelar Não Deve Ser Executada Quando Da Improcedência Da Ação Principal - Stj
19/06/2013 - 09h28 DECISÃO Multa fixada em cautelar não deve ser executada quando da improcedência da ação principal A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que multa fixada em ação cautelar não...
- Stj - Ofensa à Coisa Julgada Leva Quinta Turma A Cassar Condenação De Delegado Acusado De Abuso De Autoridade - Stj
29/05/2013 - 09h00 DECISÃO Ofensa à coisa julgada leva Quinta Turma a cassar condenação de delegado acusado de abuso de autoridade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus...
- Stj - Poupadores De Sp Asseguram Direito à Execução De Sentença Coletiva Dada No Df - Stj
19/03/2013 - 08h04 DECISÃO Poupadores de SP asseguram direito à execução de sentença coletiva dada no DF A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de um grupo de poupadores de São Paulo...
- Tcu Não Pode Rever Decisão Transitada Em Julgado
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 22/09/2009 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado por uma servidora pública contra deliberações do Tribunal de Contas...
Direitos e Deveres
.