13/09/2013 - 07h19RECURSO REPETITIVOConselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 milO artigo 20 da Lei 10.522/02 não se aplica às execuções fiscais propostas pelos conselhos regionais de fiscalização profissional, tendo em vista que ele se refere exclusivamente aos créditos da União inscritos em dívida ativa pela Fazenda Nacional. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial representativo de controvérsia relatado pelo ministro Benedito Gonçalves.
O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci 2ª Região) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de execução fiscal de uma dívida inferior a R$ 10 mil proposta pelo Creci.
O conselho recorreu ao STJ, sustentando que a aplicação do artigo 20 impossibilita a propositura de execuções fiscais pelas entidades de fiscalização profissional para cobrança de débitos, em razão do alto valor do limite mínimo estipulado pela lei, quando comparado às mensalidades das quais os conselhos são credores.
Segundo o relator, a simples leitura do dispositivo é suficiente para solucionar a controvérsia, pois o artigo 20 dispõe que serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil.
?Desta forma, não há falar em aplicação, por analogia, do referido dispositivo legal aos conselhos de fiscalização profissional, ainda que se entenda que as mencionadas entidades tenham natureza de autarquia?, ressaltou o ministro em seu voto.
Regra específica
Para Benedito Gonçalves, a possibilidade de arquivamento do feito em razão do valor da execução fiscal foi determinada mediante critérios específicos dos débitos de natureza tributária cuja credora é a União, dentre os quais os custos gerados para a administração pública para a propositura e o impulso de demandas dessa natureza, em comparação com os benefícios pecuniários que poderão advir de sua procedência.
Assim, entendeu o ministro, tal equiparação não pode servir para que sejam aplicadas aos conselhos regras destinadas a um ente público específico (União) e a débitos de natureza exclusivamente tributária.
Ele destacou que existe regra específica destinada às execuções fiscais propostas pelos conselhos de fiscalização profissional, prevista pelo artigo 8º da Lei 12.514/11: ?Os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.?
Obstáculo
Segundo o relator, submeter os conselhos profissionais ao regramento do artigo 20 configura, em última análise, vedação ao direito de acesso ao Poder Judiciário e obtenção da tutela jurisdicional adequada, uma vez que cria obstáculo desarrazoado para que essas entidades efetuem as cobranças de valores aos quais têm direito.
?A imposição de dificuldades para a cobrança judicial das contribuições, as quais, dificilmente, atingiriam a quantia mínima para o manejo da ação executiva, poderia até mesmo prejudicar a realização das atividades dos conselhos, uma vez que tais contribuições recebidas dos profissionais são, sabidamente, a maior fonte de receita das referidas entidades?, concluiu.
Acompanhando o voto do relator, a Seção deu provimento ao recurso especial para modificar o acórdão recorrido e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão servirá de base para orientar os demais tribunais do país em processos sobre a mesma questão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 1641 vezes
STJ - Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111228,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111228,
loading...
- Stf - Oab Questiona Aplicação De Norma Do Cpc Em Execução Fiscal - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 OAB questiona aplicação de norma do CPC em execução fiscal O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF),...
- Stj - Autarquias Federais Podem Executar Dívidas Inferiores A R$ 10 Mil - Stj
17/12/2013 - 08h31 RECURSO REPETITIVO Autarquias federais podem executar dívidas inferiores a R$ 10 mil Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira...
- Stj - Técnico De Futebol Não Diplomado Não Precisa De Registro Em Conselho De Educação Física - Stj
03/12/2013 - 07h21 DECISÃO Técnico de futebol não diplomado não precisa de registro em conselho de educação física A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que técnicos e monitores de futebol não...
- Stj - Quinta Turma: Sonegação De Menos De R$ 20 Mil Em Descaminho Não é Insignificante - Stj
27/11/2013 - 09h08 DECISÃO Quinta Turma: sonegação de menos de R$ 20 mil em descaminho não é insignificante As Turmas que analisam direito penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão definindo se há um novo parâmetro...
- Stj - Inss Não Pode Inscrever Em Dívida Ativa Benefício Pago Indevidamente Ao Segurado - Stj
27/06/2013 - 07h42 RECURSO REPETITIVO INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente...
Direitos e Deveres
.