05/06/2013 - 08h55DECISÃOConsumidor não deve responder sem limites por honorário advocatício em cobrança extrajudicialA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a cláusula contratual que prevê a imputação, ao devedor em mora, de responsabilidade ampla e sem limites pelo pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais.
No caso em questão, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon/AP) ajuizou ação civil pública contra a União das Faculdades de Macapá (Fama) por exigir honorários advocatícios em cobrança administrativa de alunos inadimplentes. A Associação Educacional da Amazônia (Asseama) ingressou na ação como interessada.
O juízo de primeiro grau reconheceu que a cobrança extrajudicial de dívidas de consumidores não enseja o pagamento de honorários advocatícios contratados facultativamente pelo credor.
A sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça do estado, que aplicou o artigo 395 do Código Civil (CC) para reconhecer a licitude da contratação de cláusula expressa que imponha ao consumidor em mora o pagamento das despesas decorrentes de honorários advocatícios, mesmo que a cobrança seja efetivada pela via extrajudicial.
O Procon recorreu ao STJ reiterando que tal cobrança é abusiva e viola o artigo 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sustentou que a cláusula de imputação de responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios decorrentes de cobrança de débitos caracteriza ilícita transferência de ônus decorrente do risco do negócio para o consumidor. Diante da nulidade, requereu que a cláusula fosse retirada dos contratos.
A Fama contestou os argumentos. Para ela, o afastamento da possibilidade de contratação da responsabilidade do devedor em mora pelos honorários advocatícios contraria expressa disposição legal do artigo 395 do CC.
Contrato de adesão
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que os artigos 389, 395 e 404 do CC de 2002 inserem expressamente a possibilidade de restituição de valores relativos a honorários advocatícios, independentemente de previsão contratual. Contudo, ressaltou que o caso em análise envolve contrato consumerista por adesão, em que o espaço negocial de ambas as partes é limitado.
Segundo a relatora, o artigo 51, XII, do CDC, ao disciplinar o tratamento conferido às cláusulas abusivas em contratos de consumo, prevê de forma expressa a nulidade das cláusulas contratuais que ?obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito seja conferido ao consumidor?.
?Portanto, para a justa solução da presente controvérsia, deve-se analisar o atendimento e a relação dos honorários advocatícios com sua finalidade específica, para que se compreendam os exatos limites do adequado exercício do direito?, afirmou em seu voto.
Prestação de serviço
Para a ministra Nancy Andrighi, os valores referentes à remuneração profissional do advogado somente têm cabimento quando se verifica a efetiva prestação de serviço profissional, conforme o Enunciado 161 do Conselho da Justiça Federal.
?Por consequência lógica, afasta-se a cobrança de honorários advocatícios quando não houver prestação de qualquer serviço que se adeque àqueles tipicamente previstos na legislação, tais como os atos de mera cobrança por telefone, correspondências físicas ou eletrônicas e outros meios semelhantes?, enfatizou.
A ministra admitiu a possibilidade de cobrança de honorários contratuais decorrentes de contrato de prestação de serviços advocatícios extrajudiciais, desde que a efetiva contratação de advogado seja estritamente necessária após tentativas amigáveis frustradas, e da comprovação da efetiva prestação de serviços privativos de advogado, o que afasta sua incidência para serviços gerais de cobrança administrativa.
Na hipótese dos autos, concluiu a ministra, uma vez que o contrato previu, de forma ampla e ilimitada, a possibilidade de ressarcimento dos honorários, bastando apenas que o consumidor esteja inadimplente, ?tem-se caracterizada a abusividade da cláusula contratual, que deverá ser afastada, nos termos do artigo 46 do CDC?.
Assim, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso especial do Procon para reconhecer como abusiva a cláusula contestada ante o descumprimento dos limites expostos no voto da relatora.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 1100 vezes
STJ - Consumidor não deve responder sem limites por honorário advocatício em cobrança extrajudicial - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109893,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109893,
loading...
- Stj - Inclusão De Multa No Cálculo De Honorários Da Fase De Cumprimento De Sentença Não é Obrigatória - Stj
08/11/2013 - 10h01 DECISÃO Inclusão de multa no cálculo de honorários da fase de cumprimento de sentença não é obrigatória A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não é obrigatória a inclusão...
- Stj - Turma Eleva Honorários Em Cumprimento De Sentença De R$ 5 Mil Para R$ 30 Mil - Stj
04/10/2013 - 10h53 DECISÃO Turma eleva honorários em cumprimento de sentença de R$ 5 mil para R$ 30 mil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para aumentar de R$ 5 mil para...
- Stj - Honorários Advocatícios Devem Ser Tratados Como Crédito Trabalhista Em Recuperação Judicial - Stj
10/09/2013 - 07h08 DECISÃO Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial,...
- Stj - Associação De Advogados é Legítima Para Cobrar Honorários Em Nome Dos Filiados - Stj
03/09/2013 - 09h25 DECISÃO Associação de advogados é legítima para cobrar honorários em nome dos filiados A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Associação dos Advogados do Banco do Brasil...
- Stj - Promessa De Honorários No Interesse De Filho Menor Não Extrapola Limites Do Poder Familiar - Stj
15/03/2013 - 08h06 DECISÃO Promessa de honorários no interesse de filho menor não extrapola limites do poder familiar A contratação de advogado por representante legal, para defender judicialmente direito de menor, mediante...
Direitos e Deveres
.