STJ - Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir - STJ


18/11/2013 - 11h59
DECISÃO
Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir
Não é possível a emenda da petição inicial que não contém causa de pedir, depois de instaurado o contraditório. A tese foi reafirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi. A parte sustentava que o juiz deveria facultar ao autor a possibilidade de emendar a inicial, mesmo quando já apresentada a contestação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da inépcia da inicial. No STJ, a ministra relatora observou que, na origem, trata-se de ação revocatória proposta com base no artigo 53 da antiga Lei de Falências (DL 7.661/45).

Ou seja, a petição inicial deveria, necessariamente, conter a descrição das condutas fraudulentas atribuídas aos réus e que poderiam vir a dar causa à revogação de atos supostamente praticados com a intenção de prejudicar credores.

A ministra explicou que é a própria norma que exige a demonstração da existência de fraude. Portanto, a petição inicial deve indicar como causa de pedir as condutas fraudulentas praticadas intencionalmente pelos réus.

Omissão

No caso, o acórdão do TJSP constatou como defeito na inicial a ausência de descrição de comportamento intencional da recorrida, praticado em conluio com a falida, com vistas a lesar direito de credores por meio da venda de unidades autônomas em shopping center. Ou seja, haveria omissão de causa de pedir.

No recurso, a autora da ação pedia que lhe fosse dada a oportunidade de emendar a inicial, conforme previsto no artigo 284 do Código de Processo Civil (CPC). A ministra Nancy Andrighi, entretanto, lembrou que, quando a correção da inicial implica alteração da causa de pedir ou do pedido, é inaplicável essa regra do CPC, em razão da prevalência do princípio da estabilidade da demanda (artigo 264 do CPC).

A decisão da Terceira Turma foi unânime.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 1085 vezes


STJ - Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112208,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112208,

 




loading...

- Stj - Credor Não Tem Legitimidade Para Pedir Reconhecimento De União Estável Do Devedor - Stj
19/11/2013 - 07h26 DECISÃO Credor não tem legitimidade para pedir reconhecimento de união estável do devedor Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele...

- Stj - Bens Indicados à Penhora Pelo Credor Não Vinculam O Juiz - Stj
25/09/2013 - 08h48 DECISÃO Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...

- Stj - Omissão Que Atribui à Arrematante Débito De Iptu Não é Causa De Anulação De Leilão - Stj
11/09/2013 - 11h07 DECISÃO Omissão que atribui à arrematante débito de IPTU não é causa de anulação de leilão A omissão verificada na publicação de edital de leilão, que transferiu encargos de IPTU ao arrematante,...

- Stj - Falta De Citação Para Audiência De Justificação Prévia Em Que é Deferida Liminar De Reintegração De Posse Não Constitui Nulidade Absoluta - Stj
28/05/2013 - 07h50 DECISÃO Falta de citação para audiência de justificação prévia em que é deferida liminar de reintegração de posse não constitui nulidade absoluta A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

- Aditar A Inicial Ou Emendar A Inicial? Você Vai Corrigir Ou Aumentar?
EMENDAR A INICIAL é reformar, corrigir erros, expurgar. É a retificação de uma falta, pelo postulante, para que a peça atenda, regra geral, as exigências dos artigos 282 e 283 do CPC, por determinação do... juiz ou iniciativa própria. Tem previsão...



Direitos e Deveres








.