24/01/2014 - 09h16DECISÃONegada liminar que pedia inclusão de hospital em programa do SUS ParanáA Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba teve negado um pedido de liminar feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser incluída no Programa de Apoio e Qualificação de Hospitais Públicos e Filantrópicos do SUS Paraná (HOSPSUS). A entidade é a mantenedora do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba (HUEC).
Ante a negativa do estado de inclusão no programa, a instituição ingressou com mandado de segurança, reivindicando a formalização do convênio com o estado do Paraná e a liberação de verba destinada ao HOSPSUS. Segundo o HUEC, a instituição presta 1,5 milhão de atendimentos por ano, sendo 90% do SUS.
A entidade contesta a exigibilidade de certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais e de certidão liberatória do Tribunal de Contas para a formalização do convênio e liberação da verba. O Tribunal de Justiça do Paraná considerou a exigência legal e negou o pedido do mandado de segurança.
Certidões
A instituição recorreu, sustentando que é contrário à Lei Complementar 101/00 (artigo 25, parágrafo 3º) ?vetar que a entidade impetrante firme convênio com o estado do Paraná devido unicamente à ausência provisória de certidões de regularidade fiscal para adesão ao Programa HOSPSUS, pois se trata de transferência voluntária de recursos destinados à saúde, destacadamente ao Sistema Único de Saúde, ao qual já presta serviço continuamente a impetrante?.
Como o recurso chegou ao STJ durante as férias forenses, coube ao presidente da Corte, ministro Felix Fischer, analisar o pedido de liminar. Mas, para o ministro, não há urgência que justifique a decisão antecipatória. Além disso, ele constatou que não está presente a plausibilidade do direito invocado pela entidade, ?tendo em vista que a exigência de comprovação de regularidade fiscal e apresentação de certidões negativas perante o Tribunal de Contas não aparenta ilegalidade?.
O mérito do recurso será analisado pela Primeira Turma do STJ. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 675 vezes
STJ - Negada liminar que pedia inclusão de hospital em programa do SUS Paraná - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113019,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113019,
loading...
- Stf - União Deverá Observar Parâmetros Do Tce/pr Em Empréstimos Ao Paraná - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 União deverá observar parâmetros do TCE/PR em empréstimos ao Paraná O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar...
- Stj - Ex-prefeito De Paranaguá Não Consegue Suspender Ação Por Crime Ambiental - Stj
11/07/2013 - 10h16 Ex-prefeito de Paranaguá não consegue suspender ação por crime ambiental O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas...
- Stj - Primeira Seção Vai Uniformizar Jurisprudência Para Fixar Data Inicial De Benefício Previdenciário - Stj
26/06/2013 - 10h31 DECISÃO Primeira Seção vai uniformizar jurisprudência para fixar data inicial de benefício previdenciário O ministro Napoleão Nunes Maia Filho admitiu pedido de uniformização de jurisprudência a...
- Stj - Homologação De Plano De Recuperação Judicial Não Exige Certidão Tributária Negativa - Stj
26/06/2013 - 08h43 DECISÃO Homologação de plano de recuperação judicial não exige certidão tributária negativa Qualquer interpretação que inviabilize ou não fomente a superação da crise da empresa em recuperação...
- Stj - Admitida Reclamação Contra Abono único Concedido A Aposentados - Stj
09/05/2013 - 10h12 DECISÃO Admitida reclamação contra abono único concedido a aposentados A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação com pedido de liminar contra acórdão de...
Direitos e Deveres
.