28/10/2013 - 08h43DECISÃOTribunal de Contas do Paraná deve retirar nome de prefeito do cadastro de contas irregularesA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retirada no nome de Hilário Andraschko, prefeito do município de Palmas (PR), da lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do estado (TCE).
Embora as contas não tenham sido aprovadas, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu que não houve má-fé na dispensa de licitação feita por Andraschko para a contratação de serviços durante os Jogos da Juventude do Estado do Paraná, realizados em 2004.
A decisão do STJ ocorreu no julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado Andraschko, então candidato a prefeito, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná. Com base na decisão do TSE, ele pediu que seu nome fosse excluído da lista do TCE de agentes públicos com contas julgadas irregulares, o que foi negado pelo tribunal estadual.
No recurso ao STJ, sua defesa alegou que uma decisão administrativa não pode se sobrepor ao que foi decidido pela Justiça Eleitoral.
Lei complementar
Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, a insclusão de nomes nesse tipo de registro de tribunal de contas é legal, mas não tem natureza sancionatória. ?É simples providência administrativa imposta por lei para oportunizar à Justiça Eleitoral a ciência do fato que possa resultar na declaração de inelegibilidade do agente público?, explicou o ministro.
?O ato de inscrição no registro de contas irregulares é vinculado ao fim pretendido pela Lei Complementar 64/90, que é o de registrar a irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, para fins de declaração da inelegibilidade?, esclareceu.
No caso julgado, Gonçalvez destacou que a verificação pelo TCE e pelo TSE de que não houve dolo na conduta do agente que tornou irregular sua prestação de contas afasta a legimitidade da permanência do recorrente no cadastro, editado em 2010.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 655 vezes
STJ - Tribunal de Contas do Paraná deve retirar nome de prefeito do cadastro de contas irregulares - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111926,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111926,
loading...
- Stf - Indeferida Liminar Para Ex-governador De Rr Que Teve Contas Julgadas Irregulares Pelo Tcu - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 25 de julho de 2014 Indeferida liminar para ex-governador de RR que teve contas julgadas irregulares pelo TCU O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal...
- Stj - Negada Liminar Que Pedia Inclusão De Hospital Em Programa Do Sus Paraná - Stj
24/01/2014 - 09h16 DECISÃO Negada liminar que pedia inclusão de hospital em programa do SUS Paraná A Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba teve negado um pedido de liminar feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)...
- Stj - Primeira Turma Mantém Condenação De Ex-prefeito Por Contratação Sem Concurso - Stj
11/12/2013 - 10h39 DECISÃO Primeira Turma mantém condenação de ex-prefeito por contratação sem concurso A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...
- Stj - É Do Credor A Obrigação De Retirar Nome De Consumidor Do Cadastro De Proteção Ao Crédito - Stj
04/11/2013 - 07h00 DECISÃO É do credor a obrigação de retirar nome de consumidor do cadastro de proteção ao crédito O ônus da baixa da indicação do nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito é do credor,...
- Stj - Contratação Sem Concurso Pode Justificar Condenação Por Improbidade - Stj
22/05/2013 - 11h49 DECISÃO Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa,...
Direitos e Deveres
.